A nomeação de uma mulher para chefiar um dicastério decorre da reforma da Cúria Romana feita pelo papa Francisco por meio da constituição apostólica Praedicate Evangelium, de 2022.
A constituição define, no número 5 da seção “Princípios e Critérios para o Serviço da Cúria Romana” que cada instituição da cúria “cumpre a própria missão em virtude do poder recebido do Romano Pontífice, em cujo nome atua com poder vicário no exercício do seu múnus primacial.
Por esta razão, qualquer fiel pode presidir a um Dicastério ou a um Organismo, no respeito da peculiar competência, poder de governo e função dos mesmos”.
Portanto, não é mais necessário ser bispo nem padre, isto é, sacerdotes ordenados, “chamados por Deus, na Igreja e pela Igreja, a um serviço especial da comunidade (...) para agirem na pessoa de Cristo-Cabeça ao serviço de todos os membros da Igreja”, como diz o número 1.142 do Catecismo da Igreja Católica, para chefiar um dicastério.

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