12/23/2025

 REPENSAR: cada produto que você utiliza passa

Por várias produções, matéria-prima, manuseio.

As condições que levam esse produto até você, e

Como será na hora de descartar esse produto?

Então: REPENSE!

RECUSAR: produtos que causam danos ao meio

Ambiente.

REDUZIR: reduza o lixo, por isso controle o

consumo! Evite exageros, use somente o necessário e opte por produtos a favor da natureza como os de refil.

REUTILIZAR: reaproveitar alguns produtos, use sua

criatividade, muitas vezes fazemos coisas incríveis

com o que menos imaginamos!

RECICLAR: Separe o papel, o plástico, o vidro, o

metal e tudo aquilo que for lixo orgânico, ajude a

transformar um lixo velho num produto novo!


Queridos irmãos e irmãs de fé, toda construção de paz e bem! Mais uma vez nos reunimos para refletir sobre o cuidado com a casa comum. Esta cartilha tem como objetivo trazer de forma simples orientações para adoção de práticas sustentáveis, visando a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente para nossas comunidades. Temos grandes desafios a enfrentar, como a destinação correta dos resíduos, preservação da nossa água, solo e ar, cuidar das árvores e dos animais. Para que tudo isso seja possível, é necessário que você também se responsabilize pelo meio que vivemos. A campanha da Fraternidade 2025, nos propõe uma reflexão a respeito da ecologia INTEGRAL. A Palavra de Deus nos anima a contemplar sua beleza ao concluir sua obra criadora. Essa contemplação, no entanto, deve sempre nos recordar que o senhor nos colocou no mundo “ para cultivar e guardar” a criação(Gn 2,12). Esperamos que as comunidades sejam comprometidas com a defesa da casa comum, estimular em nossas casas a prática do consumo sustentável. 

                  

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Áreas de Preservação Permanente são Áreas, cobertas ou não por vegetação nativa, localizadas na zona rural ou urbana, com a função. De preservar os cursos d'água, a paisagem, a Biodiversidade, proteger o solo e assegurar o Bem-estar das populações humanas.

A expressão do papa Francisco sobre a Terra. Ele a chamou, na encíclica Laudato Si, de “a nossa casa comum”. De fato, o planeta sobre o qual nos movemos e no qual construímos a existência é a nossa casa comum. Devemos cuidar como quem cuida daquilo que é mais precioso: os nossos amores todos.

RECICLAGEM

A Reciclagem é um conjunto de técnicas de reaproveitamento de materiais descartados, reintroduzindo-os no nosso dia-a-dia. Confira abaixo como reciclar os resíduos em sua residência: 

SEPARAÇÃO: separe o lixo seco (reciclável) do lixo úmido (orgânico e comum). 

REAPROVEITAMENTO: ao separar o lixo orgânico é possível criar uma composteira e utilizar o adubo para nutrir a terra de uma horta caseira. 

Quando depositado em local inadequado, o lixo traz inúmeros prejuízos para a sociedade, como por exemplo: MORTANDADE DE ANIMAIS: muitos morrem ao ingerir sacos plásticos e outros materiais. Outros são contaminados por resíduos jogados nas margens e nas águas dos rios. INUNDAÇÕES: o lixo jogado nas ruas e estradas entope os bueiros e, quando chove, pode provocar inundações e erosão, devido ao desvio do caminho natural da água. CONTAMINAÇÃO DAS ÁGUAS: o esgoto lançado nas águas sem tratamento provoca a contaminação e torna a água imprópria para o consumo e para a vida dos peixes e outros animais.

QUEIMADAS

Nunca queime lixo de qualquer tipo, inclusive matos, galhos ou folhas caídas, resultantes de limpeza de terrenos, pois a fumaça emitida pela queima, além de contribuir para a elevação da temperatura no planeta, polui o ar com a emissão das cinzas que, com o vento, prejudicando a saúde, principalmente das crianças e idosos, bem como daqueles que possuem problemas respiratórios como asma, bronquite, rinite alérgica e outras doenças. Se você quer se desfazer de lixo ou de folhas que caem no seu terreno, há alternativas limpas e corretas: 

USAR O LIXO ORGÂNICO NA COMPOSTEIRA; 

Se forem em pequenas quantidades, os ramos podem ser quebrados e ensacados junto com as folhas para a coleta de resídos; Se for em grande quantidade, contrate uma caçamba. A educação ambiental é uma das formas mais eficazes de incentivar a população a adotar práticas mais sustentáveis.

POLUIÇÃO AMBIENTAL é o resultado de qualquer tipo de ação ou obra humana capaz de provocar danos ao meio ambiente. Representa a degradação do solo, das águas e do ar, o que compromete a capacidade das próximas gerações de suprir as próprias necessidades. 

Poluição do Solo: ocorre através da contaminação ou poluição dos solos, afetando o ambiente ao seu redor. 

Poluição da Água: ocorre pelo acúmulo de resíduos e poluentes nos cursos de água. Trata-se de um dos mais graves problemas ambientais. 

Poluição atmosférica: poluição por substâncias que degradam a qualidade do ar que respiramos. 

Poluição sonora: é causada pelo excesso ou produção de ruídos e sons em volumes que prejudiquem o bem estar e a saúde. 

Poluição visual: é causada pelo excesso de publicidade, cartazes em geral e outras formas de transformar as paisagens. 

VANTAGENS PARA O MEIO AMBIENTE 

O lixão recebe o lixo doméstico coletado pelos caminhões, são grandes áreas que geram bastante poluição. Isso porque o processo de decomposição do lixo gera uma grande quantidade de gás metano

O metano é um dos gases poluentes da atmosfera responsável pela destruição da camada de ozônio e também contribui para o efeito estufa que aumenta a temperatura da Terra. 

Além disso, o acúmulo do chorume produzido pode contaminar o solo e chegar até os lençóis freáticos, de onde é captada a água para consumo e uso geral. 

Então, a vantagem da COMPOSTAGEM DOMÉSTICA para o meio ambiente é que essa prática reduz a quantidade de lixo que vai para o LIXÃO, dando utilidade para os resíduos que seriam descartados. 

Para reduzir o consumo de plástico, você pode evitar o uso de plásticos descartáveis, comprar a granel, e usar alternativas reutilizáveis.


Evitar plásticos descartáveis. 

Não use canudos de plástico.

Evite copos, pratos, e talheres descartáveis.

Evite embalagens de plástico.

Evite cosméticos com microesferas de plástico.

Comprar a granel.

Compre mais alimentos a granel e menos produtos embalados.

Evite produtos embalados sempre que possível

Usar alternativas reutilizáveis.

Use sacolas reutilizáveis ao fazer compras.

Substitua garrafas plásticas por garrafas de água reutilizáveis.

Troque talheres, copos e pratos de plásticos por utensílios reutilizáveis.

PARA REDUZIR O CONSUMO DE PLÁSTICO, VOCÊ PODE: 

Reduzir o uso de sacolas plásticas.

Usar sacola retornável.

Comprar comida a granel.

Substituir embalagens de plástico por embalagens de vidro ou metal.

Evitar produtos de higiene pessoal com microesferas de plástico.

Substituir garrafas plásticas por garrafas reutilizáveis.

Evitar produtos embalados.

Preferir marcas que usam embalagens sustentáveis.

Escolher produtos com menos embalagens.

Reutilizar objetos de plástico.

O tempo de decomposição do plástico na natureza pode variar de décadas a centenas de anos. O tempo depende do tipo de plástico, das condições ambientais e do tamanho e espessura do material. Tempo de decomposição do plástico: Garrafas de plástico: levam mais de 400 anos para se decompor. Copos descartáveis: levam de 200 a 450 anos para se decompor.

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IMPACTOS DO PLÁSTICO NO MEIO AMBIENTE

O plástico é um dos materiais que mais demoram a se decompor e podem permanecer no ambiente por várias gerações. 

O plástico polui os oceanos, matando animais marinhos que confundem o plástico com comida ou se acidentam ao tocar nele. 

O plástico é feito a partir de petróleo ou gás natural, recursos naturais não-renováveis

 A conscientização ambiental na escola, família e sociedade é importante para a preservação do meio ambiente e para a qualidade de vida das pessoas. 

ESCOLA 

Desenvolver atividades na natureza, como plantar árvores ou construir uma horta.

Participar de tarefas de limpeza, como recolher lixo ou limpar rios.

Separar resíduos na sala de aula.

Debater sobre problemas ambientais.

Reduzir o consumo de energia.

Reutilizar papel.


Família: Incentivar a separação de resíduos, Incentivar a reutilização de produtos, Incentivar a redução do consumo, Incentivar a escolha de produtos que geram menos resíduos. 


SOCIEDADE 

Denunciar crimes ambientais, participar de campanhas de conscientização ambiental, optar por produtos que utilizam materiais recicláveis e optar por produtos que geram menos resíduos.

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COMO PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL NA COMUNIDADE ESCOLAR?

1- Implementar programas de reciclagem e redução de resíduos. 

2- Integrar a sustentabilidade no currículo.

3- Promover atividades e projetos ambientais.

4- Adotar práticas sustentáveis na infraestrutura escolar.

5- Fomentar parcerias com a comunidade.

Assim, inserir a EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas é capacitar estudantes com pensamento crítico para que saibam se posicionar sobre as questões que envolvem a relação com o meio ambiente e que, certamente, impactarão as COMUNIDADES a longo prazo.

CALENDÁRIO AMBIENTAL ANUAL


O Dia Nacional da Educação Ambiental é celebrado em 3 de junho e busca lembrar o quanto são necessárias políticas e práticas educativas socioambientais para construir uma sociedade sustentável. A data foi definida por meio da Lei 12.633/2012. 

Outra data importante é o Dia do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de julho. A data foi escolhida em 1972, pela Assembleia Geral da ONU, em  homenagem ao dia da abertura da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Humano. 


LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BÁSICA QUE VOCÊ E TODOS DEVEM CONHECER.

Em 1988, a Constituição Federal estabeleceu oficialmente em seu Artigo 225 as diretrizes sobre meio ambiente e sobre Educação Ambiental, que transcrevemos para você saber direitinho sobre seus direitos e deveres:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I – Preservar e restaurar os processos ecológicos; essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 


GILVANDRO TORRES


 A IMPORTÂNCIA DO CONSELHO TUTELAR PARA A SOCIEDADE!

   Chega a suas mãos uma cartilha muito importante. Sabe por quê? 

Ele fala dos direitos das crianças e dos adolescentes. É o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Um Estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora. A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar. 

E a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a responsabilidade para todos.  

A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado.   

Agora vamos juntos entender e conhecer sobre essa Lei Federal n. 8.069 de 13 de julho de 1990 e mais conhecida como ECA, às atribuições e a importância do Conselho Tutelar nas comunidades.

O autor

Gilvandro dos Santos Torres

  Qual a importância do Conselho Tutelar para a sociedade.

Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais.

  O que são os conselhos tutelares?

De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069 / 1990, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.

O Conselheiro tem funções importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário.


  O que é o Conselho Tutelar e qual seu papel?

Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.


  A responsabilidade é de todos pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


  Em 1990 a República Federativa do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança

  Em 1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

  A Lei nº 10.097 proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 

  A Lei 9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. 

  Em 2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes. 

  Em 2012 através da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 

  Em 2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal. 



DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Toda a criança e adolescente tem direito à vida e à saúde. Os cuidados começam bem cedo e continuam até a adolescência. O acompanhamento médico da mãe durante toda a gravidez é essencial. Após o nascimento, ele precisa ser feito na fase de bebê, criança e adolescente.


DIREITO À lBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE: São direitos de toda a criança e adolescente. Ter opinião é importante. Respeite e converse. É indispensável impor limites, mas com carinho e paciência. Nunca sendo violento. Tudo tem a sua hora. Disciplina é essencial na vida de todos.


DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: Toda criança e adolescente tem direito a convivência saudável com sua família, vizinhos e comunidade. 

O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz.  

  Conselho Tutelar NATUREZA JURÍDICA (Artigo 131) Permanente, Autônomo.  Não Jurisdicional• Encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente• Órgão Colegiado.

  O QUE SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?

Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.

  O CONSELHO TUTELAR COMO ÓRGÃO ENCARREGADO PELA SOCIEDADE

 Ser encarregado pela sociedade traduz a iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com alguns requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições constitucionais e legais no âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente.


  O Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO. Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de fato respeitem e cumpram. 


A garantia da prioridade absoluta compreende, entre outras coisas, a preferência na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação de recursos públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo envolve mais o Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência que o Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços públicos, acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até mesmo o CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários a organização dos programas de atendimento.

  A nova edição do Estatuto foi anunciada como um “novo ECA”, e traz três principais mudanças:

A instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, na lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019; Será realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, e tem como finalidade a divulgação de informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. Essas ações ficarão a cargo do poder público em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.

O ECA é um marco regulatório, nele determinado que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar aos jovens o direito a saúde, educação, cultura, lazer, entre outros direitos.


  A mudança na idade mínima para que uma criança ou adolescente possa viajar sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial, passando de 12 para 16 anos – na mesma lei nº  ; A lei proíbe que crianças ou adolescentes menores de 16 anos possam viajar para fora da comarca onde reside desacompanhados dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. É desnecessária a autorização quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável. 

A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. Se a viagem for para o exterior, não é necessário a autorização, caso a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis; ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.


Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.

A publicação foi realizada no dia 05 de junho. O artigo foi incluído pela lei Nº 13.840 de 2019 e alterou a Lei Nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, para tratar do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas e dá outras providências.

V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.

Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos. Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos.


O ECA também constituiu e definiu os poderes do CONSELHO TUTELAR, sendo este um grupo de especialistas que trabalham em prol da proteção das crianças e dos adolescentes, é responsável por garantir e assegurar o bem-estar desse grupo, por meio da efetivação de seus direitos e deveres: 

I- Atender e aconselhar crianças e adolescentes;

II - atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos;

III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente;

IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados;

V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, providencia, trabalho e segurança;

VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente;

VII - Participar de ações que combata a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.

O conselho é composto de 5 membros, os quais são eleitos pela comunidade.


O Conselho Tutelar não é um órgão de execução. 

Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se das várias entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.

Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA, art. 136, III, fazer o seguinte:


Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.


Descumprir, sem justa causa, as deliberações do Conselho é crime previsto no art. 236 do ECA.  Diante do descumprimento injustificado de suas deliberações por órgão governamental ou não governamental, o Conselho encaminhará representação à autoridade judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que essa omissão traz para crianças, adolescentes e suas famílias. Se o juiz considerar a representação do Conselho procedente, o caso vai para o Ministério Público, que determina a apuração de responsabilidade criminal do funcionário ou agente público que descumpriu a deliberação.

O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.

Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia.

A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão.

A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas: por escrito; por telefone; pessoalmente; ou de alguma outra forma possível.

Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e consequência, é importante que dela constem: qual a ameaça ou violação de direitos denunciada; • nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos; o endereço ou local da ameaça ou violação de direitos; ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.

GILVANDRO TORRES

 Jesus Cristo, morrendo, apagou nossa condenação com seu sangue para que assim recuperássemos a esperança do perdão e da salvação eterna.

                                                                    Santo Afonso Maria de Ligório


As Comunidades Eclesiais de Base são comunidades ligadas à Igreja Católica com o intuito de promover a vocação e missão, formação e espiritualidade, organização e atuação do laicato, particularmente da juventude, na igreja e no mundo.


 COMUNIDADES ECLESIAIS DE BASE (CEBS) são grupos de fiéis que se reúnem em nível local para viver sua fé de forma comunitária e engajada. As CEBs surgiram na década de 1960, como uma resposta às necessidades pastorais e sociais das pessoas nas áreas rurais e urbanas mais marginalizadas.

As CEBs têm como objetivo principal promover a participação ativa dos fiéis leigos na vida da Igreja e na transformação da sociedade. 

Elas enfatizam a importância da partilha da Palavra de Deus, da oração, da solidariedade e da ação social como expressões da vivência do Evangelho no contexto concreto em que vivem.

Algumas características comuns das CEBs incluem:

1. Participação ativa dos fiéis leigos: As CEBs buscam a valorização e a participação plena dos leigos na vida da Igreja, incentivando-os a assumir responsabilidades pastorais e a compartilhar seus dons e talentos.

2. Encontro com a Palavra de Deus: A leitura e reflexão da Bíblia são fundamentais nas CEBs, sendo consideradas fonte de inspiração e orientação para a vida dos membros da comunidade.

3. Celebrações litúrgicas e sacramentais: As CEBs celebram a Eucaristia, os sacramentos e outras formas de oração comunitária, adaptando-as às necessidades e realidades locais.

4. Ação social e engajamento comunitário: As CEBs se preocupam com as questões sociais e trabalham em prol da justiça, da solidariedade e da transformação das realidades de injustiça e exclusão.

5. Formação e educação: As CEBs valorizam a formação dos seus membros, oferecendo momentos de estudo, reflexão e capacitação em temas relevantes para a vida da comunidade e da sociedade.

6. Liderança compartilhada: As CEBs promovem a participação de todos os membros na tomada de decisões e no exercício da liderança, evitando concentrações excessivas de poder e incentivando a colaboração e o serviço mútuo.

AUTOR: GILVANDRO TORRES