4/03/2025

 O artigo 231 da Constituição Federal é muito claro: compete à União a demarcação de terras indígenas.

E o Marco Temporal é uma invenção. Não consta na Constituição que é a partir dela, em 1988, que as terras dos povos indígenas devem ser demarcadas.
O PL 490 foi aprovado por esta Câmara dos Deputados representando pela maioria por ruralistas, vai ao Senado, e se aprovado. o STF deve discutir o assunto independente dos outros poderes. Seguimos como cidadão na luta pelos povos originários!



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