A IMPORTÂNCIA DO CONSELHO TUTELAR PARA A SOCIEDADE!
Chega a suas mãos uma cartilha muito importante. Sabe por quê?
Ele fala dos direitos das crianças e dos adolescentes. É o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Um Estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora. A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar.
E a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a responsabilidade para todos.
A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado.
Agora vamos juntos entender e conhecer sobre essa Lei Federal n. 8.069 de 13 de julho de 1990 e mais conhecida como ECA, às atribuições e a importância do Conselho Tutelar nas comunidades.
O autor
Qual a importância do Conselho Tutelar para a sociedade.
Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais.
O que são os conselhos tutelares?
De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069 / 1990, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.
O Conselheiro tem funções importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário.
O que é o Conselho Tutelar e qual seu papel?
Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.
A responsabilidade é de todos pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Em 1990 a República Federativa do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Em 1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.
A Lei nº 10.097 proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A Lei 9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Em 2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes.
Em 2012 através da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Em 2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal.
DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Toda a criança e adolescente tem direito à vida e à saúde. Os cuidados começam bem cedo e continuam até a adolescência. O acompanhamento médico da mãe durante toda a gravidez é essencial. Após o nascimento, ele precisa ser feito na fase de bebê, criança e adolescente.
DIREITO À lBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE: São direitos de toda a criança e adolescente. Ter opinião é importante. Respeite e converse. É indispensável impor limites, mas com carinho e paciência. Nunca sendo violento. Tudo tem a sua hora. Disciplina é essencial na vida de todos.
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: Toda criança e adolescente tem direito a convivência saudável com sua família, vizinhos e comunidade.
O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz.
Conselho Tutelar NATUREZA JURÍDICA (Artigo 131) Permanente, Autônomo. Não Jurisdicional• Encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente• Órgão Colegiado.
O QUE SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?
Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.
O CONSELHO TUTELAR COMO ÓRGÃO ENCARREGADO PELA SOCIEDADE
Ser encarregado pela sociedade traduz a iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com alguns requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições constitucionais e legais no âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente.
O Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO. Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de fato respeitem e cumpram.
A garantia da prioridade absoluta compreende, entre outras coisas, a preferência na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação de recursos públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo envolve mais o Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência que o Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços públicos, acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até mesmo o CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários a organização dos programas de atendimento.
A nova edição do Estatuto foi anunciada como um “novo ECA”, e traz três principais mudanças:
A instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, na lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019; Será realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, e tem como finalidade a divulgação de informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. Essas ações ficarão a cargo do poder público em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.
O ECA é um marco regulatório, nele determinado que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar aos jovens o direito a saúde, educação, cultura, lazer, entre outros direitos.
A mudança na idade mínima para que uma criança ou adolescente possa viajar sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial, passando de 12 para 16 anos – na mesma lei nº ; A lei proíbe que crianças ou adolescentes menores de 16 anos possam viajar para fora da comarca onde reside desacompanhados dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. É desnecessária a autorização quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. Se a viagem for para o exterior, não é necessário a autorização, caso a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis; ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
A publicação foi realizada no dia 05 de junho. O artigo foi incluído pela lei Nº 13.840 de 2019 e alterou a Lei Nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, para tratar do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas e dá outras providências.
V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos. Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos.
O ECA também constituiu e definiu os poderes do CONSELHO TUTELAR, sendo este um grupo de especialistas que trabalham em prol da proteção das crianças e dos adolescentes, é responsável por garantir e assegurar o bem-estar desse grupo, por meio da efetivação de seus direitos e deveres:
I- Atender e aconselhar crianças e adolescentes;
II - atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos;
III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente;
IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados;
V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, providencia, trabalho e segurança;
VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente;
VII - Participar de ações que combata a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.
O conselho é composto de 5 membros, os quais são eleitos pela comunidade.
O Conselho Tutelar não é um órgão de execução.
Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se das várias entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.
Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA, art. 136, III, fazer o seguinte:
• Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
• Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
Descumprir, sem justa causa, as deliberações do Conselho é crime previsto no art. 236 do ECA. Diante do descumprimento injustificado de suas deliberações por órgão governamental ou não governamental, o Conselho encaminhará representação à autoridade judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que essa omissão traz para crianças, adolescentes e suas famílias. Se o juiz considerar a representação do Conselho procedente, o caso vai para o Ministério Público, que determina a apuração de responsabilidade criminal do funcionário ou agente público que descumpriu a deliberação.
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.
Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia.
A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão.
A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas: por escrito; por telefone; pessoalmente; ou de alguma outra forma possível.
Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e consequência, é importante que dela constem: qual a ameaça ou violação de direitos denunciada; • nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos; o endereço ou local da ameaça ou violação de direitos; ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.
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