12/23/2024

 

ESTATUTO DA JUVENTUDE LEI FEDERAL N. 12.852 DE 2013

 O QUE É O ESTATUTO DA JUVENTUDE?

 












O texto do estatuto define alguns direitos fundamentais para todo jovem brasileiro.

 

Direito à cidadania e à participação social e política.

 

A pessoa de 15 a 29 anos tem direito de se envolver ativamente em ações de políticas públicas que digam respeito não somente aos PRÓPRIOS DIREITOS, MAS AO BENEFÍCIO DE SUAS COMUNIDADES.

 

Direito à profissionalização, ao trabalho e à renda.

 

O Estatuto da Juventude define também como deve se dar a ação do poder público para garantir ao jovem a profissionalização, o trabalho e a renda, além de ofertas de empregos compatíveis com horários de trabalho e estudo, e prevenção contra exploração do trabalho juvenil. Para adolescentes com idade entre 15 e 18 anos, vale o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e em leis específicas.

 

Direito à diversidade e à igualdade

 

O Estatuto define que o jovem não deve ser discriminado por sua etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade, sexo, orientação sexual, idioma, religião, opinião, deficiência ou condição social ou econômica. O estado deve se assegurar de capacitar professores para o enfrentamento à discriminação, entre outras providências.

 

Direito à saúde

 

O jovem tem direito ao acesso universal e gratuito ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a serviços de saúde humanizados e de qualidade, que respeitem as especificidades do jovem. Nos diversos níveis de ensino, devem-se abordar temas como consumo de drogas e saúde reprodutiva. O poder público deve se encarregar da veiculação de campanhas educativas sobre o tema.

 

Direito à cultura

 

O jovem tem direito à livre criação; ao acesso aos bens e serviços culturais e à participação nas decisões de política cultural; à identidade e à diversidade cultural; e à memória social. Ao Estado compete garantir o acesso aos locais ou eventos culturais com preço reduzido, além de garantir ao jovem com deficiência acessibilidade, entre outros.

 

Direito ao desporto e ao lazer

 

O Estatuto da Juventude define que a política pública de desporto e lazer destinada ao jovem deve considerar, entre outros, a oferta de equipamentos comunitários que permitam a prática desportiva, cultural e de lazer. Além disso, todas as escolas deverão buscar pelo menos um local apropriado para atividades poliesportivas.

 

Direito à segurança e ao acesso à justiça

 

Políticas de segurança pública voltadas para os jovens devem buscar a prevenção e enfrentamento da violência. Ações voltadas a jovens em situação de risco e vulnerabilidade social devem ser prioridade nas ações do Estado.

 

Lei no 11.741/2008 CURSOS PROFISSIONALIZANTES

 

Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.

 

Lei no 11.692/2008 PROJOVEM

 

Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, instituído pela Lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.

 

LEI Nº 12.513/20111 PRONATEC

 

Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.

 

Lei no 10.260/2001 FIES: Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

 

Decreto no 6.093/2007: Dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências.

 

Decreto no 5.840/2006: Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, e dá outras providências.

 

Decreto no 5.490/2005: Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude – CNJ, e dá outras providências.

 

AUTOR: GILVANDRO TORRES

 

Engenho do Murutucu foi um dos mais prósperos engenhos de açúcar surgidos no século XVIII na região Amazônica.

 Em 1766 o Engenho do Murutucu tornou-se propriedade do arquiteto italiano Antônio José Landi, referência histórica e arquitetônica da cidade de Belém e também em âmbito internacional.

 O Engenho Murutucu esteve relacionado ao Movimento da Cabanagem (1835-1840), quando o local temporariamente foi utilizado como um acampamento das tropas de revoltosos liderados por Vinagre , Angelim e Gavião, que eram os comandantes da revolução.

 Em 14 de agosto de 1835, a partir de uma caminhada no terreno do engenho do murutucu, iniciou-se a segunda invasão de Belém pelas forças cabanas.




 

Alienação Parental: Violação aos Direitos da Criança e do Adolescente.

 


 A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família.

 O ECA erigiu a convivência familiar e comunitária ao patamar de direito fundamental, porque considera que crianças e os adolescentes, na condição de pessoas em formação, precisam de valores morais e éticos para atingirem a fase adulta com uma formação sólida, com a personalidade bem estruturada.

 É o que dispõe o § 4º do artigo 19 do ECA, deixando claro que, deverá ser por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou se a criança estiver sendo acolhida institucionalmente, é indispensável a visita dos genitores a esta.

 A Constituição do Brasil de 1988, faz menção a direitos fundamentais garantidos às crianças e aos adolescentes, previstos, especificamente nos caputs dos artigos 226 e 227, senão veja-se:

 Artigo 226: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

 Artigo 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 Em 1959, tem-se a primeira grande evolução no sentido da mudança de mentalidade sobre o tema: a Assembleia Geral da ONU aprovou por unanimidade a Declaração dos Direitos da Criança, transformando o problema da criança em um desafio que implicava uma solução universal: pais e países tinham a obrigação de proteger e de educar suas crianças.

PRIORIDADE ABSOLUTA.

 Quando a situação de alienação chega aos seus extremos, o único meio para a resolução desse conflito é levar o caso ao judiciário, que tomarão as medidas cabíveis, urgentes e necessárias para preservação da integridade moral, física e psicológica da criança.

A Lei 12.318 de 2010 dispõe acerca da alienação parental, conceituando-a em seu artigo 2º: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

 Alienação Parental:  Lei 12.318 de 2010

 DIFICULTAR: o exercício da Autoridade parental e o contato da criança ou adolescente com o genitor e a genitora.

 DESQUALIFICAR: Perante a criança ou o adolescente a conduta de um dos genitores.

 

Fonte: https://ambitojuridico.com.br

https://heloisevfreitas.jusbrasil.com.br/

 


ADAPTADO P0R: GILVANDRO TORRES

 A história do Brasil desde o descobrimento: Uma história perigosamente realista e inventada.

 
Desde o descobrimento do continente americano, pelo navegador Cristóvão Colombo no ano de 1492. As nações de Portugal e Espanha as duas maiores potencias europeias do mundo conhecido, e entre os anos 1580 e 1640 estiveram unidos em um mesmo reinado.

 No século XV os dois países europeus decidiram dividir as terras descoberta e cuja extensão era desconhecida entre si em uma linha imaginaria conhecido como TRATADO DE TORTESILHAS ficou conhecido entre AMERICA PORTUGUESA e AMÉRICA ESPANHOLA.

  Em dezembro de 1498, uma frota de oito navios, sob o comando de Duarte Pacheco Pereira, atingiu o litoral brasileiro e chegou a explorá-lo, à altura dos atuais Estados do Pará e do Maranhão, foi mantida em rigoroso segredo. 

 Decidido a impressionar o monarca local, ou a convencê-lo pelas armas, o rei enviava agora uma expedição ostensivamente rica e poderosa, composta de 13 navios com uma tripulação estimada entre  1.500 homens.

 Seu comando foi confiado a Pedro Álvares Cabral.

 A bordo, estavam presentes alguns dos mais experientes navegadores portugueses, como Bartolomeu Dias, o mesmo que dobrou o cabo da Boa Esperança, atingindo pela primeira vez o oceano Índico.

 A partida da armada de  foi programada para o dia 8 de março de 1500,

  No entardecer do dia 22 de abril, ancorou em frente a um monte, batizado de Pascoal, no magnífico cenário do litoral Sul do atual estado de Bahia.

 Antes de continuar a viagem para a Índia, os navegantes permaneceriam ali até o dia 2 de maio, tomando posse da terra, em nome de D. Manuel I.

 Assim, a chegada de Cabral ao Brasil é dois anos posterior à de Duarte Pacheco. Além disso, o atual território brasileiro já era habitado desde tempos pré-históricos. 

 No dia 22 de abril de 1500  a data marca a tomada de posse das terras brasileiras pelo reino de Portugal.

 

AUTOR: GILVANDRO TORRES

 

A FUNDAÇÃO DE BELÉM, e a RESISTÊNCIA DE UM HEROICO POVO TUPINAMBÁ.

 

A Expedição Militar comandada pelo Capitão FRANCISCO CALDEIRA CASTELO BRANCO, que saiu da Cidade de São Luiz do Maranhão, indo em direção pelo delta do rio amazonas, ancorou as margens da atual Baia do Guajará no dia 12 de janeiro de 1616.

 Erguendo Forte Militar do Presépio (forte do castelo) de madeira e taipa, com muro de pedras e canhões em direção do mar. Posteriormente fundou o povoado denominou Santa Maria de Belém.  E a região foi chamada Feliz Lusitânia. Os portugueses ao chegarem à região acharam o rio era muito largo e denominarão de GRÃO PARÁ, ou seja, rio mar.

Devido aos abusos cometidos pelos portugueses na busca de mão de obra indígena, diversos grupos INDIGENAS  liderados pelo tuxaua GUAIMIABA se reuniram em 1618. Os levantes contra os portugueses se estenderam e, em janeiro de 1619, os Tupinambás atacaram o Forte do Presépio, na cidade de Belém. A morte de Guaimiaba, e mais dois mil guerreiros rebelados contra a dominação portuguesa.

 GUAIMIABA morreu bravamente defendendo Mairi, como era DENOMINADA A POVOAÇÃO TUPINAMBÁ onde hoje se encontra a CAPITAL DO ESTADO DO PARÁ.

 O Verdadeiro nome da cidade SANTA MARIA DE BELÉM é MAIRI TUPINAMBÁ, moradia dos Tupinambás e Pacajás, comandados pelo cacique Guaimiaba . 


                    Aqueles que sabem da ancestralidade,  podem notar a ampla INFLUÊNCIA do TUPINAMBÁ  nos NOMES e Lugares da região de Belém, uma prova da ancestralidade desses tempos antigos, numa miríade de nomes como os das ruas dos: JURUNAS, TIMBIRAS, CARIPUNAS, TUPINAMBÁS, MUNDURUCUS, TAMOIOS E APINAGES.

 A primeira rua na cidade foi à rua do norte, hoje ladeira do castelo. E o  primeiro bairro é a cidade velha, em seguida o bairro da campina, que se se originou as margens do igarapé Pirí.

 A expansão da colonização territorial teve vários episódios de combates os conflitos entre colonizadores e os povos originários, transformou-se em várias batalhas sangrentas, ocultada pelas paginas dos LIVROS DIDÁTICOS DE HISTÓRIA.

 O norte já estava sendo explorados pelos os holandeses ergueram Fortes COMERCIAIS e MILITARES ao longo do rio Xingu e na cidade de Gurupá.

 A língua universal indígena era NHEENGATU, quer dizer língua geral, os indígenas em diferentes dialetos se entediam e posteriormente depois de muitos anos seria essencial para comunicar-se  no PERÍODO DA  CABANAGEM.

 Em maio 1623, junto com LUÍS ARANHA DE VASCONCELOS, AIRES DE SOUZA CHICHORRO E SALVADOR DE MELO, retomou dos holandeses os pontos fortificados de Muturu( rio Xingu) e Mariocay ( atual cidade de Gurupá), próximo á foz do rio Xingu, fundando no lugar o Forte de Santo Antônio de Gurupá, fazendo desta fortaleza a base de apoio para os colonizadores portugueses, expulsando nos anos seguintes os holandeses do Baixo Xingu e do rio Tapajós.

 

Texto e Pesquisa: GILVANDRO TORRES

 

Imagem: Belém em 1825, por Johann Baptist von Spix & Carl Friedrich Philipp von Martius.

 Referencia: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/historia/heranca-tupinamba

 Fonte: História do Pará, autor Paraense: Benedicto Monteiro- editora Amazônia-2006.

 

FRENTE DA CIDADE DE GURUPÁ- AUTOR: GILVANDRO TORRES

 




ALGUMAS PINTURAS ARTESANAIS - AUTOR: GILVANDRO TORRES- VIVÊNCIA AMAZÔNICA










 

Representando a Paróquia Santo Antônio de Gurupá no culto ecumênico turma de Pedagogia UFPA- 2024










 

QUAL É O MEU PAPEL NA COMUNIDADE EM QUE VIVO? AUTOR: GILVANDRO TORRES

















 

 



O Papa Francisco comparou a Igreja como a água. “Se a água não corre no rio, fica estagnada e adoece. A Igreja quando sai, caminha, se sente mais forte”.

Acervo da Paróquia Santo Antônio de Gurupá- Diocese de Xingu-Altamira

 








































COMUNIDADES URBANAS E RIBEIRINHAS EM GURUPA-PA

Depois de um longo processo de transformação social no município de Gurupá através dos movimentos sociais e religiosos, surge a figura do Padre Italiano Giulio Luppi, defensor da Teologia da Libertação, que conduz um processo de formação política em toda zona rural do município de Gurupá, através de 88 comunidades, formando as comunidades eclesiais de base. 

Nestas comunidades o povo ribeirinho conquistou os seus direitos após terem acesso às informações necessárias, desbancando o poder local controlado pelos grandes latifundiários improdutivos que utilizavam o sistema de Aviamento como base de opressão junto aos moradores que tomavam conta de suas propriedades.

Com a mudança social e política na região o sistema de aviamento foi extinto e os produtores rurais passaram a vender sua produção livre, sendo reconhecido seu direito a propriedade. 

Com participação ativa do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Cebs, onde o povo organizado passa a ser responsável pela condução de sua própria comunidade. 

Várias interrogações eram feitas na formação das comunidades eclesiais de base:

Por que o município de Gurupá era concentrado no poder por dez famílias locais, que se diziam proprietárias de extensas áreas de terras na zona rural. 

Essas e outras questões eram levantadas aos moradores como forma de consciência crítica, apontando para uma mudança no modo de agir como cidadão e cidadã.

As questões mais desafiadoras na época foram socializar a luta pela terra sem derramar uma gota de sangue e organizar as comunidades. 

Manoel Francisco Evangelista de Matos ao ser eleito Presidente do STTR deu continuidade no propósito inspirado nas lutas sociais que aconteciam ao mesmo tempo no estado do Acre. 

Edgar Pantoja foi uma das pessoas que participou ativamente neste processo de transformação social e política da época após diversos encontros nas comunidades em formação, a população sentiu a necessidade de se auto afirmar como autor de seu próprio destino, que nos levou a conquistar todo esse espaço político, social e econômico. 

As comunidades da zona rural se organizaram e elegeram democraticamente em 1992 um trabalhador rural para o cargo de Prefeito Municipal de Gurupá histórico líder comunitário Sr. Moacir Gonçalves Alho pelo Partido dos Trabalhadores. 

No final de l992 se viveu outro momento importante da luta dos trabalhadores. 

Os trabalhadores rurais participaram da Campanha Eleitoral e elegeram um trabalhador rural para prefeito do município. 

Instalou-se em Gurupá, um momento favorável para o avanço da luta sindical. 

Era preciso mais do que nunca fortalecer as organizações, para se poder exigir dos Governos Municipal, Estadual e Federal, sempre de forma organizada e com autonomia, as melhorias que necessitavam. 

 Com essa forma de trabalhar Pe. Giulio Luppi revolucionou a paróquia de Santo Antônio de Gurupá formando 11(onze) setores e 88  comunidades eclesiais de bases CEBs.

Setor Cidade: Santo Antônio, São Francisco, Santana, São José, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, São Paulo, Nossa Senhora das Graças, São Benedito, Nossa Senhora de Fátima, São Judas Tadeu, Nossa Senhora da Conceição, Grupo Santa Maria. 

autor: GILVANDRO TORRES

FOTOS: ACERVO DA PARÓQUIA SANTO ANTÔNIO DE GURUPÁ