12/24/2024

 


A presença real de Cristo na Eucaristia

Desde que Jesus instituiu a Eucaristia na Santa Ceia, a Igreja nunca cessou de celebrá-la, crendo firmemente na presença do Senhor na hóstia consagrada pelo sacerdote legitimamente ordenado pela Igreja. Nunca a Igreja duvidou da presença real do Corpo, Sangue, Alma e Divindade do Senhor na Eucaristia. Desde os primeiros séculos, os padres da Igreja ensinaram essa grande verdade recebida dos apóstolos.

Na Última Ceia, Jesus foi muito claro: “Isto é o meu corpo”. “Isto é o meu sangue” (Mt 26,26-28). Ele não falou de símbolo, de sinal nem de lembrança. São Paulo atesta a presença do Senhor na Eucaristia quando afirma: “O cálice de bênção, que bebemos, não é a comunhão do Sangue de Cristo? E o pão que partimos, não é a comunhão do Corpo de Cristo?” (1Cor 10,16).

A Eucaristia é um lindo milagre, e a Igreja nunca duvidou da presença de Cristo nela

E o apóstolo, que não estava na Última Ceia, recebeu essa certeza por revelação especial do Senhor a ele: “O Senhor Jesus, na noite em que foi entregue, tomou o pão e, dando graças, partiu-o e disse: Tomai e comei, isto é o meu corpo, que será entregue por vós; fazei isso em memória de mim. Igualmente também, depois de ter ceado, tomou o cálice e disse: Este cálice é o novo testamento no meu sangue; fazei isto em, memória de mim todas as vezes que o beberdes”(1Cor 11,23-29).

 

Sem dúvida, a Eucaristia é o maior e o mais belo milagre que o Senhor realizou e quis que fosse repetido a cada Missa, para que Ele pudesse estar entre nós, a fim de nos curar e alimentar. “A Eucaristia é fonte e centro de toda a vida cristã’ (LG,11). Os restantes sacramentos, porém, assim como todos os ministérios eclesiásticos e obras de apostolado, estão vinculados com a Sagrada Eucaristia e a ela se ordenam. Com efeito, na Santíssima Eucaristia está contido todo o tesouro espiritual da Igreja, isto é, o próprio Cristo, nossa Páscoa” (PO,5 e CIC n.1324).

 

 

O que diz o Catecismo?

O Catecismo da Igreja nos garante que “Os milagres da multiplicação dos pães prefiguram a superabundância deste pão único da Eucaristia” (CIC, n.1335). Tudo o que foi dito até aqui está baseado, principalmente, nas próprias palavras de Jesus, naquele memorável discurso sobre a Eucaristia, na sinagoga de Cafarnaum, que São João relatou com detalhes no capítulo 6 do seu Evangelho: “Eu sou o Pão vivo que desceu do céu. Quem comer deste Pão viverá eternamente; e o Pão que eu darei é a minha carne para a salvação do mundo. O que come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna e eu o ressuscitarei no último dia, porque a minha carne é verdadeiramente comida e o meu sangue é verdadeiramente bebida.”

 

Não há como interpretar de modo diferente essas palavras, senão admitindo a presença real e maravilhosa do Senhor na hóstia sagrada. Lamentavelmente, a Cruz e a Eucaristia foram e continuam a ser “pedra de tropeço” para os que não creem, mas Jesus exigiu até o fim esta fé. Aos próprios apóstolos ele disse: “Também vós quereis ir embora?” (Jo 6,67). Ao que Pedro responde na fé, não pela inteligência: “Senhor, a quem iremos, só Tu tens palavras de vida eterna“(68). Nunca Jesus exigiu tanto a fé dos apóstolos como neste momento. E se exigiu tanto, sem dar maiores esclarecimentos como sempre fazia, é porque os discípulos tinham entendido muito bem do que se tratava, bem como o povo que o deixou dizendo: “Estas palavras são insuportáveis? Quem as pode escutar?” (Jo 6,60).

 

Acreditar na presença de Cristo na Eucaristia é um exercício de fé

Para cada um de nós também a Eucaristia será sempre uma prova de fogo para a nossa fé, mas, crendo na palavra do Senhor e no ensinamento da Igreja, seremos felizes. Quando Lutero pôs em dúvida a presença real e permanente do Senhor na Eucaristia, o Concílio de Trento (1545-1563) assim se expressou: “Porque Cristo, nosso Redentor, disse que o que Ele oferecia sob a espécie do pão era verdadeiramente o seu Corpo, sempre na Igreja se teve esta convicção que o sagrado Concílio de novo declara: pela consagração do pão e do vinho opera-se a conversão de toda a substância do pão na substância do Corpo de Cristo nosso Senhor, e de toda a substância do vinho na substância do seu Sangue; e esta mudança, a Igreja católica chama-lhe com justeza e exatidão, transubstanciação” (DS, 1642; CIC n.1376).

Acima de tudo, é preciso recordar que a Igreja recebeu do Senhor o carisma da infalibilidade em termos de fé e moral, a fim de não permitir que os seus filhos sejam enganados no caminho da salvação (cf. Jo 14,15.25; 16,12-13). Portanto, o que a Igreja garante, há vinte séculos, jamais podemos duvidar, sob pena de estarmos duvidando do próprio Jesus.

Para auxiliar a nossa fraqueza, Deus permitiu que muitos milagres eucarísticos acontecessem entre nós: Lanciano (sec VIII), Ferrara (1171), Orvieto (1264), Offida (1273), Sena (1330 e 1730),Turim (1453), etc., que atestam, ainda hoje, o Corpo vivo do Senhor na Eucaristia, comprovado pela própria ciência. Há tempos, foi traçado na Europa um “mapa eucarístico”, que registra o local e a data de mais de 130 milagres, metade deles ocorridos na Itália.

 

A Eucaristia é o ápice da ação da salvação de Deus: O Senhor Jesus, se fez pão partido por nós, derrama sobre nós toda a sua misericórdia e seu amor, e assim renova o nosso coração, a nossa existência e a maneira como nos relacionamos com Ele e com os irmãos.

Ir à missa não somente para rezar, mas para receber a Comunhão, este pão que é o Corpo de Jesus Cristo que nos salva, nos perdoa, nos une ao Pai.

É muito bom fazer isto! E todos os domingos, vamos à Missa porque é o próprio dia da ressurreição do Senhor. Por isto, o domingo é tão importante para nós.

E com a Eucaristia sentimos esta pertença à Igreja, ao Povo de Deus, ao Corpo de Deus, a Jesus Cristo.

 

Por isto, pedimos que este Sacramento possa continuar a manter viva na Igreja a sua presença e a moldar as nossas comunidades na caridade e na comunhão, segundo o coração do Pai.

 E isto se faz durante toda a vida, mas tudo começa no dia da primeira comunhão.

 

É importante que as crianças se preparem bem para a primeira comunhão e que todas as crianças a façam, porque é o primeiro passo desta forte adesão a Cristo, depois do Batismo e da Crisma.

 

O Verbo (a Palavra) se fez carne. Jesus é a Palavra e a Palavra se fez Pão e esse Pão tornou-se alimento de Salvação.

 

Na Eucaristia, a presença de Deus acontece de forma mais extraordinária porque o Senhor continua presente até que as espécies eucarísticas subsistam (cf. CIC 1377).

Vale ressaltar, que mesmo que a hóstia consagrada venha a ser dívida, Cristo continuará presente de igual modo em todas as partes. Ou seja, em cada pedaço Jesus está presente com toda a sua divindade, majestade e força, porque o acidente não influencia, neste caso, na substância.

Em qualquer pedaço que recebemos na comunhão, é Jesus dado por inteiro para nós, e fará o mesmo efeito que qualquer outro pedaço que eu receber.

Esta presença não pode ser afirmada se não pela via da fé.

É por meio dela que o cristão chega a Cristo e alcança a salvação.

A Eucaristia é o maior bem da Igreja, pois é ela o próprio Cristo que se dá a nós e nos alimenta rumo à terra prometida.

O Santo Padre ressalta a experiência de Maria depois da ressurreição, em que receber a Eucaristia significava para ela quase como o acolhimento de Jesus no seu ventre, aquele coração que tinha batido no mesmo som com o seu. Maria, mulher eucarística é também a mulher do Magnificat, onde ela canta céus novos e terra nova, que na Eucaristia encontram a sua antecipação e o seu desígnio. Se o Magnificat exprime a espiritualidade eucarística de Maria, então a Eucaristia nos é dada para que a nossa vida seja toda um Magnificat.

12/23/2024

 

PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS DECISÕES POLÍTICAS, COMO O POVO PODE AJUDAR?

No combate à corrupção, a participação da população é fundamental.

participação popular começou a ser valorizada no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. A

 Carta Magna, já em seu primeiro artigo, declara que todo poder emana do povo diretamente ou por intermédio de representantes por ele escolhidos.

Este artigo explicita que a Constituição registra o direito da participação popular e o dever do povo de não ficar alheio à gestão e decisões públicas.

Por isso é que se afirma que a Constituição de 1988 valoriza a população, pois permite que os cidadãos participem, debatam e façam parte das decisões da política brasileira.

Por estarmos em um regime democrático, todos temos o direito de expressar nossas opiniões e também de solicitar informações das instituições públicas.

Nessa lógica, todos os cidadãos podem solicitar informações de interesse individual ou coletivo ou expor reclamações, como violações de direitos e abuso de poder, por exemplo. Os três poderes, portanto, são responsáveis por receberem pedidos, elogios, denúncias e reclamações. 

Devido a esse direito cedido, cabe a todos os indivíduos e organizações denunciarem ilegalidades na gestão pública para os Poderes Legislativo e Judiciário e para o Tribunal de Contas.

A participação popular exerce um papel essencial na construção e execução de ações públicas que garantam melhorias para o povo brasileiro.

Estes mecanismos consistem no plebiscito, no referendo e nas leis de iniciativa popular. Segundo o artigo 14, da Constituição Federal:

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.”

·                    PLEBISCITO

plebiscito visa consultar previamente o povo quanto a uma tomada de decisão sobre um assunto de interesse público de grande relevância, para que posteriormente ele possa ser submetido ao debate no congresso. Isso é feito para que exista participação política antes que uma lei ou uma medida administrativa seja elaborada, dando ao povo o poder de decidir o teor do projeto.

·                    REFERENDO

referendo também visa consultar o povo quanto a uma decisão sobre um assunto de interesse público, assemelhando-se ao plebiscito. Entretanto, eles se distinguem em um fato significativo: essa consulta, no referendo, é feita após o projeto – de lei ou de um ato administrativo – ter sido elaborado e aprovado no congresso. Desta forma, a consulta feita à população servirá para aprovar ou reprovar o projeto em questão.

·                    INICIATIVA POPULAR

Na constituição brasileira consta que qualquer cidadão pode propor um projeto de lei de forma direta para que seja debatido nas Casas Legislativas. Porém, é preciso cumprir alguns critérios bastante rígidos para ser validado. O projeto deve ser assinado por, no mínimo, 1% de eleitorado nacional e por 0,3% dos eleitores de cinco estados do Brasil.


AUTOR: GILVANDRO TORRES

 

 


Quando estive em Altamira estado do Pará pela primeira vez, senti a necessidade de falar sobre está cidade, que se originou de antigas missões jesuítas, pioneiros da civilização que venceram por terra a volta grande do rio Xingu, em meados de 1750.

 O Jesuíta austríaco Roque Hunderfund, ousou navegar nas águas do rio Xingu e ultrapassar a grande cachoeira, tornou-se o primeiro desbravador de Altamira.

 Depois que os missionários foram expulsos por ordem superior, aquela estrada entre Vitória do Xingu e Altamira foi desaparecendo até o ano de 1868, quando outra missão católica se estabeleceu na região com ajuda dos índios das tribos Tacuuba, Penes e Jurunas, posteriormente fizeram amizades com outras tribos locais: Achipaias, Curiarias, Araras e Carajas, dando inicio a cidade de Altamira graças à valorosa missão comandada pelos frades capuchinhos: Ludovico e Carmelo Mazarino, cuja extensão foi até a margem esquerda do Rio Xingu a foz do rio Ambé.

 Segundo vários historiadores e pesquisadores, foi reconstruído o caminho não mais do distrito de Cachoeira e sim da foz do rio Tucurui pelo Major do Exercito Brasileiro Leocácio de Souza que fez uma ariscada expedição mata adentro, desaparecendo na selva.

 Com ajuda de escravos o Coronel Gaiôso refez o caminho da expedição abrindo um pico da foz do rio Juá até o rio Ambé, iniciando uma grande estrada no meio da mata fechada.

 Ficando paralisado o trabalho após o ano de 1888 com a Lei Áurea, que libertaria os escravos.

 Um baiano chamado Agrário Cavalcante retomou os trabalhos para abertura da estrada, até seu falecimento, ficando responsável pela abertura dos ramais e escoamento da produção na região, seu sobrinho José Porfirio de Miranda Júnior.

 Altamira foi incluída ao município de Souzel através da Lei nº 8.111 de 14 de abril de 1874. Sendo o maior município do Estado do Pará, o que exigia que a região do alto Xingu estabelecesse um governo municipal.

 Em 1892 Altamira não parava de crescer, começando a se tornar Vila, dando aspecto de cidade, em 1911 foi criada uma comissão para administrar a Vila de Altamira, nomes como Coronel Raimundo de Paula Marques e Major Pedro de Oliveira lemos eram influentes comerciantes na época.

 Devido a extensão territorial e a falta de comunicação com a região via marítima, o próprio Coronel José Porfirio de Miranda Junior defendeu a desmembramento de Souzel, assim o município foi criado pela Lei Estadual nº 1.234 de 6 de novembro de 1911, data de sua emancipação na categoria de cidade somente pela Lei nº 1604 de 27 de setembro de 1917.

 Em 1940 a região torna-se um núcleo de exploração de suas riquezas naturais, expedições, concentrando-se os famosos “soldados da borracha”, garimpeiros e êxodo rural.

 Aquela região cresceu de forma espantosa alicerçada através do sistema do aviamento e da própria navegação em seus rios, a busca do minério dourado, mortes violentas nas florestas cercadas por etnias indígenas.     

 Em 1950 entre conflitos agrários e o declínio econômico com a queda do preço da borracha, a pirataria dos segredos da mata fechada, caçadores e seu comercio de peles de animais, pesca predatória e o enfrentamento ariscado com os índios ao entrar em lugares considerados sagrados pelos indígenas na região.      

 Em 1970 houve a abertura da rodovia Transamazônica onde foi implantada pelo Governo Federal na época uma politica de colonização da Amazônia.

 Uma fase marcada por ocupações de extensas terras, para uso agropecuário, colonizando ocupações sem uso, devastando e interferindo na pacata vida indígena.      

 Era necessário preencher os chamados vazios demográficos. Intensificada pelo Programa de Integração Nacional, iniciado pelos órgãos: SUDAM e do BASA.      

 Apesar do crescimento populacional possuindo menos de 6 mil habitantes, migrantes de todos os estados brasileiros,

 Foi um crescimento rápido e desordenado, em 1974 foi apresentado pelo Governo Federal uma politica de concentração de polos agropecuários e agro minerais, tornando-se um polo direcionado as empresas agropecuárias.     

 Um processo de ocupação desastroso nas áreas alagadas ao redor da cidade, tornando uma espécie de periferia urbana, surgindo novos bairros habitados por ex-colonos empregados e assalariado urbanos rurais.     

Em 1991 a cidade de Altamira possuía mais 50 mil habitantes,  já década 2000 houve um grande salto econômico e social com uma população de mais de 70 mil habitantes.    

 No ano de 2010 com o inicio das obras de Belo Monte o município ficaria marcado por uma nova fase de ocupação da cidade, com muitas oportunidades de emprego, em contra mão as populações atingidas diretamente pela barragem com o enchimento do reservatório e as populações indígenas, seriam temas de grandes debates.

 AUTOR: GILVANDRO TORRES

 

Uma nova primavera na Igreja Católica.

 

Uma nova primavera na Igreja Católica.

 Papa Francisco seu objetivo de realizar uma 'reforma de gestão', de forma colegial e não autoritária. Por isso, foi criado o Conselho de Cardeais e um a série de mudanças administrativas foram feitas na Cúria Romana.

 

A ENCÍCLICA LAUDATO SÌ (LOUVADO SEJAS) QUE HÁ CRISES GRAVES E URGENTES.

 A destruição da floresta coloca em perigo a vida de milhões de pessoas, em especial dos povos indígenas, remanescentes quilombolas e povos tradicionais ribeirinhos.

  “cuidar da Amazônia, é cuidar da casa comum”, nos recorda o Papa Francisco.

 Nesse sentido somos desafiados e desafiadas a promover projetos de vida pessoal, social e cultural. Hoje, o grito da Amazônia ao Criador é semelhante ao grito do Povo de Deus no Egito (Êxodo 3,7).

 É um grito que pede a presença de Deus, especialmente quando os povos amazônicos ao defenderem suas terras.

 

SINODO

 O Sínodo para Amazônia foi uma resposta do Papa Francisco à realidade da Pan-Amazônia.

 Momento de identificar novos caminhos para a evangelização, especialmente dos indígenas e de um futuro sereno, também por causa da crise da Floresta Amazônica.

 Um Sínodo para CONHECER a riqueza do bioma, os saberes e a diversidade dos Povos da Amazônia, especialmente dos povos Indígenas, suas lutas por uma ecologia integral, seus sonhos e esperanças.

 Um Sínodo para RECONHECER as lutas e resistências dos Povos da Amazônia que enfrentam mais de 500 anos de colonização e de projetos desenvolvimentistas pautados na exploração desmedida e na destruição da floresta e dos recursos naturais;

 Um Sínodo para CONVIVER com a Amazônia, com o modo de ser de seus povos, com seus recursos de uso coletivo compartilhados num modo de vida não capitalista adotado e assimilado milenarmente.

 Um Sínodo para DEFENDER a Amazônia, seu bioma e seus povos ameaçados em seus territórios, injustiçados, expulsos de suas terras, torturados e assassinados nos conflitos agrários e socioambientais, humilhados pelos poderosos do agronegócio e dos grandes projetos econômicos desenvolvimentistas.

 

 

 FRATELLI TUTTI: A CARTA ENCÍCLICA DO PAPA FRANCISCO SOBRE A FRATERNIDADE E A AMIZADE SOCIAL.

 

A terceira encíclica do Papa Francisco: Fratelli Tutti trabalha a doutrina social da igreja.

 O direito a viver com dignidade não pode ser negado a ninguém, uma vez que os direitos são sem fronteiras, ninguém pode ser excluído, independentemente do local onde nasceu deste ponto de vista, também que é preciso pensar numa “ética das relações internacionais”.

 Papa Francisco fala sobre o segredo da existência humana autêntica, o amor que se estende para além das fronteiras, de acordo com ele, está na base daquilo que ele chama de amizade social em cada cidade ou em cada país.

 Sugestão de filme:

 A minissérie Francisco, o Jesuíta, que o HISTORY conta a vida de Jorge Bergoglio, o sacerdote jesuíta que se tornou o primeiro Papa latino-americano e o primeiro Papa jesuíta da história. A produção é baseada na única biografia oficial do Papa Francisco, escrita pelos jornalistas Sergio Rubín e Francesca Ambrogetti.

  

AUTOR: GILVANDRO TORRES

O papel da Igreja Católica na REDEMOCRATIZAÇÃO do BRASIL.

 

O papel da Igreja Católica na REDEMOCRATIZAÇÃO do BRASIL.

Em 1977, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) efetivou uma ruptura institucional com o regime militar, publicando o documento “Exigências Cristãs de uma Ordem Política”. Afirmava  a luta por democracia, justiça social e direitos humanos como os fundamentos da crítica católica à ditadura militar que está instituído no Brasil.

 A Igreja será SEMPRE porta-voz dos oprimidos e daqueles que não tem nem voz e nem vez. AQUI EM GRUPO aproximou as pessoas para conscientizar e formar cidadãos críticos:

 

JOC (Juventude Operária Católica);

 

ACO (Ação Católica Operária), que buscou se aproximar dos trabalhadores urbanos;

 

JEC (Juventude Estudantil Católica) ;

 

JUC (Juventude Universitária Católica), para os estudantes;

 

CEBs (Comunidades Eclesiais de Base), para as classes populares, de modo geral;

 

Nas décadas seguintes, surgiram a CJP (Comissões de Justiça e Paz), o CIMI(Conselho Indigenista Missionário) e

 

CPT (Comissão Pastoral da Terra).

 

 

DESTACA-SE

 

O Concílio Vaticano II (1962-1965) foi fundamental no contexto mundial também era de mudança das sociedades, o Papa João XXIII decidiu convocar o Concílio Vaticano II para discutir qual seria o papel da Igreja nas  transformações econômicas, sociais e políticas um profundo impacto na renovação da Igreja Católica, de entre os efeitos mais visíveis conta-se a utilização das línguas local nas missas, em vez do tradicional latim e da celebração com o padre virado para a assistência e não para o altar.

 

As Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) abrangiam grupos reunidos em torno de uma paróquia ou comunidade, que buscavam soluções para problemas locais.  Com base ideológica na Teologia de Libertação, corrente da Igreja Católica que defendia a opção preferencial pelos pobres, por meio da metodologia do “ver- julgar-agir”, tomavam consciência da situação que o Brasil sob a ditadura.  Destaca-se na defesa dos Direitos Humanos: Dom Hélder Câmara, bispo de Olinda e Recife; e o arcebispo de São Paulo Dom Paulo Evaristo Arns.

 

 

SUGESTÃO DE FILMES PARA REFLETIR:

 

Baseado no livro de Frei Betto, o filme conta a história de cinco frades dominicanos que se engajaram na guerrilha contra a ditadura militar. Por apoiarem a luta armada, são considerados comunistas, são presos e torturados. nos anos 60 no Brasil.   Padre Chico, francês, chega à região do Araguaia, no Pará, para viver na comunidade. Um grupo de jovens começa a aparecer, mas esconde a real intenção de suas estadias, até insurgir uma sangrenta guerrilha que deixa um rastro de mortos.

 

 

O Anel de Tucum é um filme documental que simboliza a luta de trabalhadores rurais explorados pelos latifundiários. 

Na produção, um grupo de fazendeiros se reúne para combater a ação das Comunidades Eclesiais de Base, que procuram auxiliar os trabalhadores nas questões sociais e nas reivindicações trabalhistas. 

Tal grupo conservador coloca um infiltrado no movimento dos explorados para investigá-los.

 

 

 

AUTOR: GILVANDRO TORRES

Nosso Dever: zelar pelos direitos da criança e do adolescente. O QUE É CONSELHO TUTELAR?

 

Nosso Dever: zelar pelos direitos da criança e do adolescente.

 O QUE É CONSELHO TUTELAR?

 





 

 

 

 

 

 

 

 

 

 •DEFINIÇÕES:ECA

 

•ART 131: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

 •Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 O QUE FAZ CONSELHEIRO TUTELAR?

 • A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.

 •O papel do Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta.


O QUE É O ECA?

 •O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 13 de julho de 1990. Hoje, essa lei completa 29 anos de proteção à infância. A adoção do Estatuto é um marco para a ampliação do direito das crianças e dos adolescentes no país.

 Segundo o ECA (artigo 53), “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.

 Educação um direito assegurado por lei!

 •Educação na Constituição de 1988. ... A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 •1988. Constituição federal : o artigo 205 define a educação como um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.

  A Educação é um direito fundamental que ajuda não só no desenvolvimento de um país, mas também de cada indivíduo. Sua importância vai além do aumento da renda individual ou das chances de se obter um emprego. ...

Por meio da Educação, garantimos nosso desenvolvimento social, econômico e cultural.

 





 

CONHECER OS MECANISMOS DE TRABALHO.

Quando o serviço público necessário inexiste ou é prestado de forma irregular, o Conselho deve comunicar o fato ao responsável pela política pública correspondente e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que o serviço seja criado ou regularizado.

Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA (art. 136, in. III), fazer o seguinte:

• Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,

•educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

 Conselho Tutelar NATUREZA JURÍDICA (Artigo 131) do adolescente”

Permanente, Autônomo.  Não Jurisdicional• Encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente• Órgão Colegiado.

 QUE SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?

 Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.

 O CONSELHO TUTELAR COMO ÓRGÃO ENCARREGADO PELA SOCIEDADE

 Ser encarregado pela sociedade traduz a iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com alguns requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições constitucionais e legais no âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente.

  O Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO. Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de fato respeitem e cumpram.

  QUANDO PROCURAR O CONSELHO TUTELAR?

Sempre que os DIREITOS FUNDAMENTAIS das crianças e adolescentes forem desrespeitados.

SÃO ELES:►DIREITO À VIDA E À SAÚDE;►DIREITO À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE;►DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER, PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO.

 A ATRIBUIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE ASSESSORAR:

 Inciso IX do artigo 136 do Estatuto diz o seguinte: Assessorar o poder executivo local na elaboração da  proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, este inciso aproxima o Conselho das ações que o município tem que desenvolver em prol da criança e do adolescente. Porém, só aproxima. Na medida em que auxilia o poder executivo na elaboração da proposta orçamentária.

 Ser encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente é ser também, um órgão da sociedade que dividirá com o Estado e a família a responsabilidade da execução da política de atendimento social da criança e do adolescente.

A garantia da prioridade absoluta compreende, entre outras coisas, a preferência na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação de recursos públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo envolve mais o Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência que o Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços públicos, acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até mesmo o CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários a organização dos programas de atendimento.

 Agora vamos juntos entender e conhecer sobre essa Lei Federal n. 8.069 de 13 de julho de 1990 e mais conhecida como ECA, às atribuições e a importância do Conselho Tutelar na comunidade

 É o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Um estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora.

 A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar. E a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a responsabilidade para todos.

A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado. 

 Qual a importância do Conselho Tutelar para a sociedade?

 Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais.

 

 O que são os conselhos tutelares?

 O que é o Conselho Tutelar? De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069 / 1990 , o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.

 Qual é a importância do Conselho Tutelar?

 O Conselheiro tem funções importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário.

 O que é o Conselho Tutelar e qual seu papel?

 Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.

 Quando se deve acionar o Conselho Tutelar?

 O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.

 

A responsabilidade é de todos pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

 Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 Conselheiro Tutelar, uma função de grande importância, ainda mais devido à responsabilidade que os conselheiros têm por  zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, além de orientar pais ou responsáveis pelos jovens.

 O Conselho Tutelar conta com autonomia funcional, o que significa que ele não é subordinado a nenhum outro órgão governamental.

 O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 30 anos este ano, observa-se algumas transformações acerca da política de garantia de direitos de crianças e adolescentes ao longo da história, sem dúvida a lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990 proporcionou ao longo dessas três décadas um legado que assegura direitos efetivos às crianças e aos adolescentes, embora tenhamos muitos desafios no que se refere à política de garantia de direitos.

 Em 1990 a República Federativa do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

 Em 1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

 A Lei nº 10.097 proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

 A Lei 9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 Em 2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes.

 Em 2012 através  da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

 Em 2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal.

 O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da constituição federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz.  O ECA é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

 

AUTOR: GILVANDRO TORRES