Nosso Dever: zelar pelos
direitos da criança e do adolescente.
O QUE É CONSELHO TUTELAR?
•DEFINIÇÕES:ECA
•ART 131: O Conselho Tutelar é
órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
•Art. 4º : É dever da família,
da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O QUE FAZ CONSELHEIRO TUTELAR?
• A principal função do
Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu
Estatuto.
•O papel do Conselho Tutelar
começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados
ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua
própria conduta.
O QUE É O ECA?
•O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) foi criado em 13 de julho de 1990. Hoje, essa lei completa 29
anos de proteção à infância. A adoção do Estatuto é um marco para a ampliação
do direito das crianças e dos adolescentes no país.
Segundo o ECA (artigo 53), “a
criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho”.
Educação um direito assegurado
por lei!
•Educação na Constituição de
1988. ... A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
•1988. Constituição federal :
o artigo 205 define a educação como um direito de todos, que garante o pleno
desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o
trabalho.
A Educação é um direito
fundamental que ajuda não só no desenvolvimento de um país, mas também de cada
indivíduo. Sua importância vai além do aumento da renda individual ou das
chances de se obter um emprego. ...
Por meio da Educação,
garantimos nosso desenvolvimento social, econômico e cultural.
CONHECER OS MECANISMOS DE
TRABALHO.
Quando o serviço público
necessário inexiste ou é prestado de forma irregular, o Conselho deve comunicar
o fato ao responsável pela política pública correspondente e ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que o serviço seja
criado ou regularizado.
Para promover a execução de
suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA (art. 136, in. III), fazer
o seguinte:
• Requisitar serviços públicos
nas áreas de saúde,
•educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança.
Conselho Tutelar NATUREZA
JURÍDICA (Artigo 131) do adolescente”
Permanente, Autônomo. Não Jurisdicional• Encarregado pela sociedade
de ZELAR pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente• Órgão
Colegiado.
QUE SIGNIFICA SER
PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?
Porque não pertence ao Poder
Judiciário e não exerce suas funções é vinculado ao Poder Executivo Municipal,
mais é um órgão autônomo.
O CONSELHO TUTELAR COMO
ÓRGÃO ENCARREGADO PELA SOCIEDADE
Ser encarregado pela sociedade traduz a
iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com alguns requisitos e
qualidades, para ser o executor das atribuições constitucionais e legais no
âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente.
O Conselho Tutelar, não foi criado para
substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO. Não é atribuição sua atender
direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar
para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm
obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de
fato respeitem e cumpram.
QUANDO PROCURAR O CONSELHO
TUTELAR?
Sempre que os DIREITOS
FUNDAMENTAIS das crianças e adolescentes forem desrespeitados.
SÃO ELES:►DIREITO À VIDA E À
SAÚDE;►DIREITO À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE;►DIREITO À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER, PROFISSIONALIZAÇÃO E
PROTEÇÃO NO TRABALHO.
A ATRIBUIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE ASSESSORAR:
Inciso IX do artigo 136 do
Estatuto diz o seguinte: Assessorar o poder executivo local na elaboração
da proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, este inciso
aproxima o Conselho das ações que o município tem que desenvolver em prol da
criança e do adolescente. Porém, só aproxima. Na medida em que auxilia o poder
executivo na elaboração da proposta orçamentária.
Ser encarregado pela sociedade
de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente é ser
também, um órgão da sociedade que dividirá com o Estado e a família a
responsabilidade da execução da política de atendimento social da criança e do
adolescente.
A garantia da prioridade
absoluta compreende, entre outras coisas, a preferência na formulação e na
execução das políticas públicas e a destinação de recursos públicos
relacionados à infância e a juventude, neste processo envolve mais o Conselho
de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência que o Conselheiro
adquire a partir do conhecimento da carência de serviços públicos, acaba
desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até mesmo o CMDCA e o
legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários a organização dos
programas de atendimento.
Agora vamos juntos entender e
conhecer sobre essa Lei Federal n. 8.069 de 13 de julho de 1990 e mais
conhecida como ECA, às atribuições e a importância do Conselho Tutelar na
comunidade
É o Estatuto da Criança e do
Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Um estatuto é um
conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para exigir que eles
sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os
adolescentes não ficam de fora.
A prioridade das crianças e os
adolescentes estão sempre em primeiro lugar. E a família, a sociedade e o
Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a responsabilidade
para todos.
A Constituição Federal de 1988
garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido
que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, as
crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela
família, pela sociedade e pelo Estado.
Qual a importância do
Conselho Tutelar para a sociedade?
Integrante do Sistema de
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é
um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na
proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer
ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais.
O que são os conselhos tutelares?
O que é o Conselho Tutelar? De
acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069 / 1990 , o Conselho Tutelar é órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito
com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, aplicado por lei.
Qual é a importância do
Conselho Tutelar?
O Conselheiro tem funções
importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e
responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de
encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando
necessário.
O que é o Conselho Tutelar e
qual seu papel?
Com atribuições previstas no artigo
136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de
situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e
aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do
atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.
Quando se deve acionar o
Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar deve ser
acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou
o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.
A responsabilidade é de
todos pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º : É dever da família,
da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Conselheiro Tutelar, uma
função de grande importância, ainda mais devido à responsabilidade que os
conselheiros têm por zelar pelos
direitos das crianças e adolescentes, além de orientar pais ou responsáveis
pelos jovens.
O Conselho Tutelar conta com
autonomia funcional, o que significa que ele não é subordinado a nenhum outro
órgão governamental.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente completou 30 anos este ano, observa-se algumas transformações
acerca da política de garantia de direitos de crianças e adolescentes ao longo
da história, sem dúvida a lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990 proporcionou
ao longo dessas três décadas um legado que assegura direitos efetivos às
crianças e aos adolescentes, embora tenhamos muitos desafios no que se refere à
política de garantia de direitos.
Em 1990 a República Federativa
do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Em 1993 é Criada a Frente
Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.
A Lei nº 10.097 proíbe
qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A Lei 9.970 institui o Dia
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Em 2003 é criado os Canais
de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido
pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de direitos contra
crianças e adolescentes.
Em 2012 através da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional
de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas
socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Em 2014 promulgado a Lei
“Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em
homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção
letal.
O Estatuto da criança e do
adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança
e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da constituição federal,
aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz. O ECA é o marco legal e regulatório dos
direitos humanos de crianças e adolescentes.
AUTOR: GILVANDRO TORRES
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