Projeto Cultural foi idealizado e Coordenado por GILVANDRO TORRES com objetivo do dialogo sobre a realidade de Gurupá-PA.
12/25/2025
12/23/2025
REPENSAR: cada produto que você utiliza passa
Por várias produções, matéria-prima, manuseio.
As condições que levam esse produto até você, e
Como será na hora de descartar esse produto?
Então: REPENSE!
RECUSAR: produtos que causam danos ao meio
Ambiente.
REDUZIR: reduza o lixo, por isso controle o
consumo! Evite exageros, use somente o necessário e opte por produtos a favor da natureza como os de refil.
REUTILIZAR: reaproveitar alguns produtos, use sua
criatividade, muitas vezes fazemos coisas incríveis
com o que menos imaginamos!
RECICLAR: Separe o papel, o plástico, o vidro, o
metal e tudo aquilo que for lixo orgânico, ajude a
transformar um lixo velho num produto novo!
Queridos irmãos e irmãs de fé, toda construção de paz e bem! Mais uma vez nos reunimos para refletir sobre o cuidado com a casa comum. Esta cartilha tem como objetivo trazer de forma simples orientações para adoção de práticas sustentáveis, visando a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente para nossas comunidades. Temos grandes desafios a enfrentar, como a destinação correta dos resíduos, preservação da nossa água, solo e ar, cuidar das árvores e dos animais. Para que tudo isso seja possível, é necessário que você também se responsabilize pelo meio que vivemos. A campanha da Fraternidade 2025, nos propõe uma reflexão a respeito da ecologia INTEGRAL. A Palavra de Deus nos anima a contemplar sua beleza ao concluir sua obra criadora. Essa contemplação, no entanto, deve sempre nos recordar que o senhor nos colocou no mundo “ para cultivar e guardar” a criação(Gn 2,12). Esperamos que as comunidades sejam comprometidas com a defesa da casa comum, estimular em nossas casas a prática do consumo sustentável.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Áreas de Preservação Permanente são Áreas, cobertas ou não por vegetação nativa, localizadas na zona rural ou urbana, com a função. De preservar os cursos d'água, a paisagem, a Biodiversidade, proteger o solo e assegurar o Bem-estar das populações humanas.
A expressão do papa Francisco sobre a Terra. Ele a chamou, na encíclica Laudato Si, de “a nossa casa comum”. De fato, o planeta sobre o qual nos movemos e no qual construímos a existência é a nossa casa comum. Devemos cuidar como quem cuida daquilo que é mais precioso: os nossos amores todos.
RECICLAGEM
A Reciclagem é um conjunto de técnicas de reaproveitamento de materiais descartados, reintroduzindo-os no nosso dia-a-dia. Confira abaixo como reciclar os resíduos em sua residência:
SEPARAÇÃO: separe o lixo seco (reciclável) do lixo úmido (orgânico e comum).
REAPROVEITAMENTO: ao separar o lixo orgânico é possível criar uma composteira e utilizar o adubo para nutrir a terra de uma horta caseira.
Quando depositado em local inadequado, o lixo traz inúmeros prejuízos para a sociedade, como por exemplo: MORTANDADE DE ANIMAIS: muitos morrem ao ingerir sacos plásticos e outros materiais. Outros são contaminados por resíduos jogados nas margens e nas águas dos rios. INUNDAÇÕES: o lixo jogado nas ruas e estradas entope os bueiros e, quando chove, pode provocar inundações e erosão, devido ao desvio do caminho natural da água. CONTAMINAÇÃO DAS ÁGUAS: o esgoto lançado nas águas sem tratamento provoca a contaminação e torna a água imprópria para o consumo e para a vida dos peixes e outros animais.
Nunca queime lixo de qualquer tipo, inclusive matos, galhos ou folhas caídas, resultantes de limpeza de terrenos, pois a fumaça emitida pela queima, além de contribuir para a elevação da temperatura no planeta, polui o ar com a emissão das cinzas que, com o vento, prejudicando a saúde, principalmente das crianças e idosos, bem como daqueles que possuem problemas respiratórios como asma, bronquite, rinite alérgica e outras doenças. Se você quer se desfazer de lixo ou de folhas que caem no seu terreno, há alternativas limpas e corretas:
USAR O LIXO ORGÂNICO NA COMPOSTEIRA;
Se forem em pequenas quantidades, os ramos podem ser quebrados e ensacados junto com as folhas para a coleta de resídos; Se for em grande quantidade, contrate uma caçamba. A educação ambiental é uma das formas mais eficazes de incentivar a população a adotar práticas mais sustentáveis.
POLUIÇÃO AMBIENTAL é o resultado de qualquer tipo de ação ou obra humana capaz de provocar danos ao meio ambiente. Representa a degradação do solo, das águas e do ar, o que compromete a capacidade das próximas gerações de suprir as próprias necessidades.
Poluição do Solo: ocorre através da contaminação ou poluição dos solos, afetando o ambiente ao seu redor.
Poluição da Água: ocorre pelo acúmulo de resíduos e poluentes nos cursos de água. Trata-se de um dos mais graves problemas ambientais.
Poluição atmosférica: poluição por substâncias que degradam a qualidade do ar que respiramos.
Poluição sonora: é causada pelo excesso ou produção de ruídos e sons em volumes que prejudiquem o bem estar e a saúde.
Poluição visual: é causada pelo excesso de publicidade, cartazes em geral e outras formas de transformar as paisagens.
VANTAGENS PARA O MEIO AMBIENTE
O lixão recebe o lixo doméstico coletado pelos caminhões, são grandes áreas que geram bastante poluição. Isso porque o processo de decomposição do lixo gera uma grande quantidade de gás metano.
O metano é um dos gases poluentes da atmosfera responsável pela destruição da camada de ozônio e também contribui para o efeito estufa que aumenta a temperatura da Terra.
Além disso, o acúmulo do chorume produzido pode contaminar o solo e chegar até os lençóis freáticos, de onde é captada a água para consumo e uso geral.
Então, a vantagem da COMPOSTAGEM DOMÉSTICA para o meio ambiente é que essa prática reduz a quantidade de lixo que vai para o LIXÃO, dando utilidade para os resíduos que seriam descartados.
Para reduzir o consumo de plástico, você pode evitar o uso de plásticos descartáveis, comprar a granel, e usar alternativas reutilizáveis.
❖ Evitar plásticos descartáveis.
❖ Não use canudos de plástico.
❖ Evite copos, pratos, e talheres descartáveis.
❖ Evite embalagens de plástico.
❖ Evite cosméticos com microesferas de plástico.
❖ Comprar a granel.
❖ Compre mais alimentos a granel e menos produtos embalados.
❖ Evite produtos embalados sempre que possível
❖ Usar alternativas reutilizáveis.
❖ Use sacolas reutilizáveis ao fazer compras.
❖ Substitua garrafas plásticas por garrafas de água reutilizáveis.
❖ Troque talheres, copos e pratos de plásticos por utensílios reutilizáveis.
PARA REDUZIR O CONSUMO DE PLÁSTICO, VOCÊ PODE:
❖ Reduzir o uso de sacolas plásticas.
❖ Usar sacola retornável.
❖ Comprar comida a granel.
❖ Substituir embalagens de plástico por embalagens de vidro ou metal.
❖ Evitar produtos de higiene pessoal com microesferas de plástico.
❖ Substituir garrafas plásticas por garrafas reutilizáveis.
❖ Evitar produtos embalados.
❖ Preferir marcas que usam embalagens sustentáveis.
❖ Escolher produtos com menos embalagens.
❖ Reutilizar objetos de plástico.
O tempo de decomposição do plástico na natureza pode variar de décadas a centenas de anos. O tempo depende do tipo de plástico, das condições ambientais e do tamanho e espessura do material. Tempo de decomposição do plástico: Garrafas de plástico: levam mais de 400 anos para se decompor. Copos descartáveis: levam de 200 a 450 anos para se decompor.
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IMPACTOS DO PLÁSTICO NO MEIO AMBIENTE
O plástico é um dos materiais que mais demoram a se decompor e podem permanecer no ambiente por várias gerações.
O plástico polui os oceanos, matando animais marinhos que confundem o plástico com comida ou se acidentam ao tocar nele.
O plástico é feito a partir de petróleo ou gás natural, recursos naturais não-renováveis
A conscientização ambiental na escola, família e sociedade é importante para a preservação do meio ambiente e para a qualidade de vida das pessoas.
ESCOLA
❖ Desenvolver atividades na natureza, como plantar árvores ou construir uma horta.
❖ Participar de tarefas de limpeza, como recolher lixo ou limpar rios.
❖ Separar resíduos na sala de aula.
❖ Debater sobre problemas ambientais.
❖ Reduzir o consumo de energia.
❖ Reutilizar papel.
Família: Incentivar a separação de resíduos, Incentivar a reutilização de produtos, Incentivar a redução do consumo, Incentivar a escolha de produtos que geram menos resíduos.
SOCIEDADE
● Denunciar crimes ambientais, participar de campanhas de conscientização ambiental, optar por produtos que utilizam materiais recicláveis e optar por produtos que geram menos resíduos.
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COMO PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL NA COMUNIDADE ESCOLAR?
1- Implementar programas de reciclagem e redução de resíduos.
2- Integrar a sustentabilidade no currículo.
3- Promover atividades e projetos ambientais.
4- Adotar práticas sustentáveis na infraestrutura escolar.
5- Fomentar parcerias com a comunidade.
Assim, inserir a EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas é capacitar estudantes com pensamento crítico para que saibam se posicionar sobre as questões que envolvem a relação com o meio ambiente e que, certamente, impactarão as COMUNIDADES a longo prazo.
O Dia Nacional da Educação Ambiental é celebrado em 3 de junho e busca lembrar o quanto são necessárias políticas e práticas educativas socioambientais para construir uma sociedade sustentável. A data foi definida por meio da Lei 12.633/2012.
Outra data importante é o Dia do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de julho. A data foi escolhida em 1972, pela Assembleia Geral da ONU, em homenagem ao dia da abertura da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Humano.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BÁSICA QUE VOCÊ E TODOS DEVEM CONHECER.
Em 1988, a Constituição Federal estabeleceu oficialmente em seu Artigo 225 as diretrizes sobre meio ambiente e sobre Educação Ambiental, que transcrevemos para você saber direitinho sobre seus direitos e deveres:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: I – Preservar e restaurar os processos ecológicos; essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; IV - Exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; V - Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
GILVANDRO TORRES
A IMPORTÂNCIA DO CONSELHO TUTELAR PARA A SOCIEDADE!
Chega a suas mãos uma cartilha muito importante. Sabe por quê?
Ele fala dos direitos das crianças e dos adolescentes. É o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Um Estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora. A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar.
E a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a responsabilidade para todos.
A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado.
Agora vamos juntos entender e conhecer sobre essa Lei Federal n. 8.069 de 13 de julho de 1990 e mais conhecida como ECA, às atribuições e a importância do Conselho Tutelar nas comunidades.
O autor
Qual a importância do Conselho Tutelar para a sociedade.
Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais.
O que são os conselhos tutelares?
De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069 / 1990, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.
O Conselheiro tem funções importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário.
O que é o Conselho Tutelar e qual seu papel?
Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.
A responsabilidade é de todos pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Em 1990 a República Federativa do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.
Em 1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.
A Lei nº 10.097 proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A Lei 9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Em 2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes.
Em 2012 através da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
Em 2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal.
DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Toda a criança e adolescente tem direito à vida e à saúde. Os cuidados começam bem cedo e continuam até a adolescência. O acompanhamento médico da mãe durante toda a gravidez é essencial. Após o nascimento, ele precisa ser feito na fase de bebê, criança e adolescente.
DIREITO À lBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE: São direitos de toda a criança e adolescente. Ter opinião é importante. Respeite e converse. É indispensável impor limites, mas com carinho e paciência. Nunca sendo violento. Tudo tem a sua hora. Disciplina é essencial na vida de todos.
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: Toda criança e adolescente tem direito a convivência saudável com sua família, vizinhos e comunidade.
O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da Constituição Federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz.
Conselho Tutelar NATUREZA JURÍDICA (Artigo 131) Permanente, Autônomo. Não Jurisdicional• Encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente• Órgão Colegiado.
O QUE SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?
Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.
O CONSELHO TUTELAR COMO ÓRGÃO ENCARREGADO PELA SOCIEDADE
Ser encarregado pela sociedade traduz a iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com alguns requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições constitucionais e legais no âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente.
O Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO. Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de fato respeitem e cumpram.
A garantia da prioridade absoluta compreende, entre outras coisas, a preferência na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação de recursos públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo envolve mais o Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência que o Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços públicos, acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até mesmo o CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários a organização dos programas de atendimento.
A nova edição do Estatuto foi anunciada como um “novo ECA”, e traz três principais mudanças:
A instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, na lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019; Será realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, e tem como finalidade a divulgação de informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. Essas ações ficarão a cargo do poder público em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.
O ECA é um marco regulatório, nele determinado que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar aos jovens o direito a saúde, educação, cultura, lazer, entre outros direitos.
A mudança na idade mínima para que uma criança ou adolescente possa viajar sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial, passando de 12 para 16 anos – na mesma lei nº ; A lei proíbe que crianças ou adolescentes menores de 16 anos possam viajar para fora da comarca onde reside desacompanhados dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização em voos nacionais. É desnecessária a autorização quando: tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; ou de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. Se a viagem for para o exterior, não é necessário a autorização, caso a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis; ou viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
A publicação foi realizada no dia 05 de junho. O artigo foi incluído pela lei Nº 13.840 de 2019 e alterou a Lei Nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, para tratar do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas e dá outras providências.
V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Para o Estado brasileiro “criança” é uma pessoa de até 12 anos incompletos e “adolescente” de 12 a 18 anos. Excepcionalmente, nos casos previstos em lei, o ECA pode ser aplicado às pessoas de entre 18 e 21 anos. Com a criação do ECA, as crianças e os adolescentes começam a adquirir direitos e deveres garantidos por lei e reconhecidos.
O ECA também constituiu e definiu os poderes do CONSELHO TUTELAR, sendo este um grupo de especialistas que trabalham em prol da proteção das crianças e dos adolescentes, é responsável por garantir e assegurar o bem-estar desse grupo, por meio da efetivação de seus direitos e deveres:
I- Atender e aconselhar crianças e adolescentes;
II - atender e aconselhar os pais e responsáveis na tutela ou guarda de seus filhos;
III - Informar os direitos e deveres (limites) da criança e adolescente;
IV - Ouvir queixas e reclamações dos direitos e deveres ameaçados e/ou violados;
V - Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, providencia, trabalho e segurança;
VI - Garantir e fiscalizar os direitos e deveres da criança e do adolescente;
VII - Participar de ações que combata a violência, a discriminação no ambiente escolar, familiar e comunitário.
O conselho é composto de 5 membros, os quais são eleitos pela comunidade.
O Conselho Tutelar não é um órgão de execução.
Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se das várias entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à comunidade em geral.
Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA, art. 136, III, fazer o seguinte:
• Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
• Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
Descumprir, sem justa causa, as deliberações do Conselho é crime previsto no art. 236 do ECA. Diante do descumprimento injustificado de suas deliberações por órgão governamental ou não governamental, o Conselho encaminhará representação à autoridade judiciária, esclarecendo o prejuízo ou o risco que essa omissão traz para crianças, adolescentes e suas famílias. Se o juiz considerar a representação do Conselho procedente, o caso vai para o Ministério Público, que determina a apuração de responsabilidade criminal do funcionário ou agente público que descumpriu a deliberação.
O Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela própria sociedade, pelo Estado, pelos pais, responsável ou em razão de sua própria conduta.
Na maioria dos casos, o Conselho Tutelar vai ser provocado, chamado a agir, por meio de uma denúncia.
A perspectiva da ação do Conselho, compartilhada com a sociedade e o poder público, será sempre a de corrigir os desvios dos que, devendo prestar certo serviço ou cumprir certa obrigação, não o fazem por despreparo, desleixo, desatenção, falta ou omissão.
A denúncia é o relato ao Conselho Tutelar de fatos que configurem ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes e poderá ser feita das seguintes formas: por escrito; por telefone; pessoalmente; ou de alguma outra forma possível.
Não há necessidade de identificação do denunciante, que poderá permanecer anônimo. No entanto, para que a denúncia tenha consistência e consequência, é importante que dela constem: qual a ameaça ou violação de direitos denunciada; • nome da criança ou adolescente vítima de ameaça ou violação de direitos; o endereço ou local da ameaça ou violação de direitos; ou, pelo menos, alguma referência que permita a apuração da denúncia.
Jesus Cristo, morrendo, apagou nossa condenação com seu sangue para que assim recuperássemos a esperança do perdão e da salvação eterna.
As Comunidades Eclesiais de Base são comunidades ligadas à Igreja Católica com o intuito de promover a vocação e missão, formação e espiritualidade, organização e atuação do laicato, particularmente da juventude, na igreja e no mundo.
COMUNIDADES ECLESIAIS DE BASE (CEBS) são grupos de fiéis que se reúnem em nível local para viver sua fé de forma comunitária e engajada. As CEBs surgiram na década de 1960, como uma resposta às necessidades pastorais e sociais das pessoas nas áreas rurais e urbanas mais marginalizadas.
As CEBs têm como objetivo principal promover a participação ativa dos fiéis leigos na vida da Igreja e na transformação da sociedade.
Elas enfatizam a importância da partilha da Palavra de Deus, da oração, da solidariedade e da ação social como expressões da vivência do Evangelho no contexto concreto em que vivem.
Algumas características comuns das CEBs incluem:
1. Participação ativa dos fiéis leigos: As CEBs buscam a valorização e a participação plena dos leigos na vida da Igreja, incentivando-os a assumir responsabilidades pastorais e a compartilhar seus dons e talentos.
2. Encontro com a Palavra de Deus: A leitura e reflexão da Bíblia são fundamentais nas CEBs, sendo consideradas fonte de inspiração e orientação para a vida dos membros da comunidade.
3. Celebrações litúrgicas e sacramentais: As CEBs celebram a Eucaristia, os sacramentos e outras formas de oração comunitária, adaptando-as às necessidades e realidades locais.
4. Ação social e engajamento comunitário: As CEBs se preocupam com as questões sociais e trabalham em prol da justiça, da solidariedade e da transformação das realidades de injustiça e exclusão.
5. Formação e educação: As CEBs valorizam a formação dos seus membros, oferecendo momentos de estudo, reflexão e capacitação em temas relevantes para a vida da comunidade e da sociedade.
6. Liderança compartilhada: As CEBs promovem a participação de todos os membros na tomada de decisões e no exercício da liderança, evitando concentrações excessivas de poder e incentivando a colaboração e o serviço mútuo.
12/22/2025
12/20/2025
O Papa Francisco que, se estivesse fisicamente em nosso meio, certamente estaria ao teu lado, deixou-nos as diretrizes para a nossa ação pastoral: “Prefiro uma Igreja acidentada, ferida e enlameada por ter saído pelas estradas a uma Igreja enferma pelo fechamento e pela comodidade de se agarrar as suas próprias seguranças”. (EG Nº 49). Dói-nos conviver com a Igreja enferma e fechada pelas próprias comodidades e conveniências, movida pelo medo de desagradar os príncipes deste mundo, lavando as mãos diante do martírio de um filho. A Igreja que se acomoda ao mundo, naturaliza suas práticas e adapta-se às suas conveniências, trajada de autorreferencialidade e que não sabe chorar, prefere punir quem chora. Recorremos mais uma vez ao Papa Francisco que te acolheu e aprendeu contigo: “O mundo não quer chorar: prefere ignorar as situações dolorosas, cobri-las, escondê-las”. (GE Nº 74). Você não, irmão, você não sabe e não consegue ignorar as Pessoas em Situação de Rua. Chorar e sorrir com elas. Porque, nas palavras do Papa Francisco, “Saber chorar com os outros: isto é santidade”. (GE Nº 76). Rezemos pelos que te expõem, agradando os que fazem o povo chorar.
RAIMUNDO NOGUEIRA MONTEIRO DOS SANTOS O maior político do município de Gurupá. Gurupaense nasceu no rio Mararu no dia 08 de junho de 1948, filho de Antônio Nogueira dos Santos e da Sra. Alda Monteiro dos Santos, casado com a sra. Humbertina Silva dos Santos, comerciante, pai de dois filhos. Iniciou na vida pública na comunidade São José do rio Mararu zona rural do município de Gurupá, na década de 1970. Mudou para zona urbana onde se destacou como um habilidoso comerciante na cidade de Gurupá montou um estabelecimento denominado de Nogueira Tecidos. Membro fundador do Partido dos Trabalhadores no município de Gurupá.
Em 1982 candidatou-se ao cargo de Vereador Municipal de Gurupá, sendo eleito e um dos primeiros representantes do PT no Estado do Para. Seu mandato foi prorrogado até 1988. Reeleito Vereador em 1989 para um segundo mandato, representando o rio Mararu, passou a ser um dos principais articuladores do PT tanto na zona urbana quanto na zona rural, participou da elaboração do Regimento Interno da casa e da primeira Lei Orgânica do Município (LOM).
Sendo Vereador Constituinte. Em 1992, foi eleito Vereador Municipal de Gurupá pela terceira vez. De 1997 a 1999, exerceu a função de Coordenador Gerencial na organização não governamental Federação de Órgãos para a Assistência Social e Educacional (FASE) e foi Presidente da Cooperativa Mista Agroextrativista de Gurupá (COMAG), onde iniciou vários projetos para o fortalecimento da agricultura familiar no município.
Em 2000, foi eleito, Prefeito Municipal de Gurupá, realizando um inédito Governo Popular onde o povo participou de muitas ações governamentais através de Conselhos Municipais e Conferencias de Saúde, Educação e ações do Governo itinerante, sendo reeleito Prefeito Municipal de Gurupá em 2004.
Em 2009, exerceu a função de Assessor da Governadora do Pará Ana Júlia como articulador político na Secretaria de Estado de Integração Regional (SEIR).
Foi condecorado com a medalha do Mérito Legislativo, concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, pelos relevantes serviços prestados.
Em 2010 foi eleito Presidente do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores, onde deu inicio a nova sede do diretório e reorganizou o partido administrativamente.
Em 2012 foi eleito pela terceira vez Prefeito Municipal de Gurupá, com 6.505 votos, com apoio do povo gurupaense ao comando do Executivo Municipal.
Como gestor público destaca-se as principais obras:
-Implementação do ensino fundamental (5a a 8a série) 100% do município;
-Melhorou a infraestrutura da zona urbana com asfaltamento das três principais ruas do centro da cidade e aterramento de vários bairros, tirando boa parte da população de áreas alagadas.
- Restaurou o Mercado Municipal, Trapiche da Fortaleza, prédios públicos entre eles a Prefeitura Municipal de Gurupá e Forte de Santo Antonio.
- Regularizou o pagamento do funcionalismo.
- Conseguiu trazer médicos para o Hospital Municipal de Gurupá (HMG), pois o Hospital estava a um ano funcionando sem médico, e estruturou o HMG com equipamentos.
- Realização de concurso público em 2006 e 2014. -
Reforma e ampliação das 89 escolas de ensino fundamental no município.
- Articulação para instalação da Agencia do Banco do Brasil. Entre outras obras seu nome será sempre lembrado como o maior político de Gurupá, honraria esta concedida pelo povo com humildade, seriedade e honestidade!
TEXTO E PESQUISA: GILVANDRO TORRES
Eu queria entender
tantas coisas que não consigo
eu sei.....
se a vida,me levar
sei onde vou parar
queria entender meus sonhos e desilusões
queria tanto aprender,mais estou tão cansado
para olhar para trás
nas águas do Guajara
surpreendo minhas lágrimas
tenho medo,sei que posso
atravessar ou morrer afogado
é minha questão pessoal
limite é adaptar-me
ao mar......
que vou atravessar.
Uma vida dedicada a luta, Nelson Mandela sera sempre uma inspiração a todos que lutam pelo seu sonho
Mandela é exemplo para todos.
Em tempos de "revolução" e "luta por direitos", o "gigante que acordou" tem nele um grande exemplo de como e pelo quê lutar!...
Viva a igualdade, a liberdade e a fraternidade!
Se alguém entre os mortais merece um lugar privilegiado lá em cima este grande Estadista é um deles.
Que Deus o receba de braços abertos.
Eu um simples mortal,
Sinto um vazio enorme em saber que uma pessoa que tem a vida dedicada ao seu país, um dia tem que partir.
Neste caso,a morte é uma grande injustiça. Mandela foi ganhador Prêmio Nobel da Paz por sua luta contra a violência racial na África do Sul, Madiba, como é chamado na sua terra natal - passou 27 anos preso e se tornou o primeiro presidente negro daquele país.
GILVANDROTORRES
Olhando este, mar impaciente.
Nas noites de luar Guarda seus mistérios no fundo do mar Inspirado do rio Maguari.
Seus barcos regionais passando por ali Oleiros do paracuri oferecendo. Sua arte em cerâmica.
Na orla, tomando água de coco.
Sentindo aquela brisa boa No final de tarde, um encanto total.
Uma espécie de ritual Na praia do Cruzeiro, os quiosques cheios.
Encanto-me com a vila sorriso Onde seus moradores declamam Versos e amores.
E o sol repousa Às margens da baía de Guajará.
AUTOR: GILVANDRO TORRES
12/19/2025
Andar pelas ruas de Gurupá é sentir nossa cultura.
Passear pelo Forte de Santo Antônio de Gurupá Fazem desta cidade uma fonte inesgotável de cultura.
Poetizar Gurupá é algo fantástico, um sentimento de descoberta de uma cidade de cores, cheiros e fé.
A diversidade cultural, a farinha de tapioca do Bacá o açaí do Rio Mojú.
O vento do Amazonas, na hidroviária; A feira dos sábados e quartas, esquina com a praça Oscar Santos;
O recanto dos poetas no bar do ver o rio, sem contar com o por do sol do forte, é sem duvida minha inspiração poética, como Ruy Barata dizia: “tudo que amei estava aqui.”
GILVANDRO TORRES
HISTÓRICO DOS QUILOMBOLAS DE GURUPÁ No começo do século XVI, quando os europeus começaram o processo de ocupação da Amazônia, os holandeses estabeleceram uma feitoria localizada abaixo da foz do rio Xingu onde comercializavam especiarias com as tribos indígenas.
Este entreposto comercial ficou conhecido com o nome dos índios que ali moravam: os Mariocay.
Depois de ter conseguido derrotar seus opositores, os portugueses construíram naquele lugar o Forte de Santo Antonio de Gurupá que foi o ponto de apoio para a conquista de toda a região.
Deste forte saiam as expedições de captura dos índios que eram escravizados e obrigados a trabalhar na coleta das especiarias (drogas do sertão).
Em poucas décadas centenas de milhares de índios foram exterminados sendo necessária a importação de mão de obra para trabalhar nas fazendas que começaram a surgir ocupando grandes extensões de terra.
Entre os maiores fazendeiros da região de Gurupá Mirim encontravam-se Pedro Lima, Celestina Custódia de Aragão e Patrocínio.
SOBRE O PROCESSO DE CRIAÇÃO DA ARQUIMG DE GURUPÁ, CONTRIBUIÇÃO DO AMIGO PEDRO TAPURU
Em 21 de setembro de 1999 o Sindicato dos Trabalhadores Rurais apresentou o pedido de reconhecimento de domínio das comunidades quilombolas tendo como base legal o art. 68 do ADCT em nome das comunidades Gurupá Mirim, Maria Ribeira, Jocojó, Flexinha, Carrazedo, Camutá do Ipixuna, Bacá do Ipixuna, Alto Ipixuna e Alto Pucurui.
No final do requerimento, assinado pelo presidente e pelo Diretor de Política Agrícola e Agrária do STR, e pelos representantes de todas as comunidades, se evidencia que: “informamos que as comunidades estão em processo de criação de uma Associação dos Remanescentes de Quilombos que irá administrar o título” .
O processo foi acompanhado pelo mapa de localização da área (já neste documento se pode visualizar a exclusão da área ocupada por Foad, Fl. 465).
Em 07.12.99 a ARQMG enviou cópia da certidão cartorial de seu registro, Estatuto, CNPJ, Ata de Fundação, cópia dos documentos pessoais do presidente e secretária da Associação, coordenadas geográficas dos limites da área pretendida (fls. 474-492).
No pedido de juntada destes documentos a Associação pede: “Solicitamos que o supracitado processo, a partir deste momento seja formalizado em nome de nossa Associação“ (fl. 474).
Em 20.12.99 foi elaborado o memorial descritivo com uma área de 85.428,2213 ha (Fls. 495-496).
Em 20 de dezembro de 1999 o Diretor do Departamento Jurídico analisou detidamente o processo exarando seu parecer (fls. 497-501).
Nele comprova a legitimidade de quem apresentou o pedido (o STR e os representantes das comunidades), comprovou o auto-reconhecimento considerando que o requerimento fazia explicita menção ao fato de serem comunidades remanescentes de quilombo e a referência ao Art. 68 do ADCT.
Destaca também: “Devemos registrar, ainda, que como às fls. 13 dos autos (hoje 474), existe o requerimento da Associação da Comunidade Remanescente de Quilombo de Gurupá, para que o processo seja autuado em seu nome, esta pessoa jurídica reafirma a condição de comunidades remanescente de quilombo das comunidades interessadas (fl. 499)”.
Mais adiante escreve: “Percebemos que o pedido foi formulado por quem de direito, devidamente comprovada a sua legitimidade representativa, e juntando nos autos a declaração de auto-reconhecimento da comunidade como remanescentes de quilombo (...)”.
No que diz respeito ao memorial descritivo o Dr. Ibraim José das Mercês Rocha escreveu: “A partir de dados fornecidos em complemento ao mapa preliminar da FASE – Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional - Programa Pará o Departamento Técnico, através da Divisão de Cartografia, elaborou o Memorial Descritivo Preliminar da área pretendida pela ARQM, inclusive excluindo do perímetro o total de 6.276,00 ha, correspondentes as áreas das posses Boa Vista, Curralinho, Laranjal, Iguara, Maria Ribeira e dos senhores Arnaldo e Foad”. Finalmente sugere que o processo seja recapeado em nome da Associação das Comunidades Remanescente de Quilombo de Gurupá - ARQM e expedido edital. Os editais foram publicados no DOE e Jornal O Liberal em 15 de fevereiro de 2000 e 2 de março de 2000.
Em 15.02.00 e 23.05.00 os editais foram remetidos para a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Juíza e Cartório de Registros de Imóveis.
O Processo tramitou sob o número 1999172148 e culminou com a expedição do título em 28 de julho de 2000 com uma área de 83.437,1287 hectares beneficiando cerca de trezentas famílias.
Em 08.10.2003 foi mandada uma equipe para fiscalizar os trabalhos de demarcação na área que faz limite com Foad Dib Tachy e Jorge Luiz Fonseca Tachy. Em 29.01.04 Foad Dib Tachy solicitou vista do processo por ser possuidor de algumas posses no local. Considerando que o pedido de ampliação abrange também o município de Porto de Moz o Dr. Pedro Marques da Conceição solicita publicação de novo edital. Neste processo foi apensado o processo 2003179986, de 18.07.03 do Raízes solicitando a efetivação da retificação do título da ARQMG ampliando a área.
EM 24 de outubro de 2001, por meio do processo número 2001286451, a ARQM apresentou um pedido de substituição do título incorporando as áreas pleiteadas. Foi juntada a ata da Associação na qual se faz a inclusão das famílias que moram no Alto Pucuruy e Arinhoá; procuração; listagem dos novos pontos da área e mapa. Em 27 de março de 2002 foi juntado um novo croquis, memorial descritivo com uma área de 91.320,1066 ha.
Em 27.05.03 o Dr. Raimundo Pedro Marques da Conceição sugere que os autos retornem ao DT para que seja elaborado estudo histórico-antropológico (fls. 31-33). Parecer aceito no mesmo dia pelo Diretor do DJ. Em 05.06.03 o presidente remete o processo para o DT para encaminhamentos.
Em 20.06.03 o DT determinou: “Notificar o procurador da comunidade da necessidade de adequar o processo conforme está previsto no Dec. 357299 e IN 0299, como consta do parecer do DJ, que foi acolhido pelo Sr. Presidente (Fls 33).
Em 01.07.03 Girolamo Domenico Treccani, procurador da associação, dirigiu um expediente para o presidente do ITERPA afirmando: “Considerando o disposto no inciso I, do art. 3˚ da IN n˚ 299 que prevê que a auto-declaração da comum idade permite comprovar sua situação como comunidade remanescente de quilombo, sugiro que o pleito da associação (ARQMG) relativo à ampliação da área, seja atendido (fl. 33v).
Em 20.08.03 o Dr. Carlos Lamarão Correa, Diretor DJ remeteu o processo para o presidente para última decisão.
Em 27.08.03 o Dr. Sérgio Maneschy remeteu o processo para o DT: “conforme entendimentos mantidos na última reunião de Diretoria, realizada em 26 do mês corrente, encaminho os autos ao DT, para as providências cabíveis visando a re-ratificação (fl. 35)”.
Em 13.10.03 o processo foi remetido para o técnico Justo Marques para que procedesse aos levantamentos necessários a re-ratificação.
Em 20.11.03 foi juntado um novo memorial descritivo com uma área de 92.800,3481 há e, posteriormente uma proposta de decreto de ratificação do título.
Em 29.01.04 Foad Dib Tachy solicitou vista do processo.
Em seguida (19.02.2004) ele apresentou um documento requerendo a suspensão do processo até a publicação de um novo edital. Em 05.04.04 Pedro Marques solicitou ao DT um parecer sobre o pedido do Foad.
No mesmo dia foi designado o técnico Justo Marques da Costa Filho para que realizasse uma nova vistoria.
Em foi 30.04.04 Justo apresentou um relatório contendo levantamento de campo.
O memorial descritivo apresenta uma área de 92.680,3601 ha (fl. 74-106). Em 18 de junho de 2004 Jorge Santos, Diretor DT, remeteu o processo para o jurídico com cópia do decreto de ratificação.
Em seu relatório ele destaca: “Vale ressaltar que o agrimensor Justo Marques, ao executar a demarcação da área quilombola, respeitou os limites das áreas requeridas pelo Sr. Foad Dib Tachy, citadas nos documentos as fls. 67, 70-71 dos autos, saneando, assim, as pendências existentes (fl. 107)”.
Em 01.07.04 o Dr. Carlos Lamarão remeteu o processo para o DT escrevendo: “devo alertá-lo qualquer providência subseqüente a ser adotada pelo ITERPA de área tida como de ocupação “quilombola”, deve ser precedida de documentação comprobatória de que as ditas terras se acham caracterizadas como tal, tornando-se por base as diretrizes traçadas pelo art. 68 do ADCT da Constituição Federal de 1988” (fl. 107v).
Em 23.06.04 a cartografia afirmou: “com base nas coordenadas apresentadas as fls. 105 informo que a área em questão está localizada em dois municípios, em Porto de Moz e em Gurupá como demonstra o mapa em anexo (fls. 112-113).
Em 05.07.04 Girolamo D. Treccani, procurador da associação, solicitou a juntada da ata da Assembléia Geral de constituição da ARQMG, ata da incorporação das famílias das comunidades de Arinhoá e Alto Pucurui e da ficha cadastral de todas as famílias da associação (fls. 114-464). Em 20 de novembro de 2000, também a Associação dos Remanescentes de Quilombo Maria Ribeira – ARQMR, foi beneficiada com uma área de 2.031,8727, beneficiando 32 famílias.
Diante da necessidade de contemplar também as outras comunidades quilombolas que não tinha sido incluída no primeiro título (Arinoá e Alto Pucuruy), a Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo de Gurupá (ARQMG), apresentou um pedido de ampliação da área cujo processo está ainda em tramitação.
Analisando o processo se percebe como o ITERPA não leva em consideração a Instrução Normativa n˚ 299 que permite o auto reconhecimento da comunidade. Se percebeu, também, que a morosidade da tramitação deste processo administrativo levou a impedir a ampliação da área pretendida pelos quilombolas, pleito hoje impossível de ser feito, considerando a existência do processo judicial movido pelo Foad Dib Tachy.
A pesquisa do Antropólogo americano Charles Wagley, que esteve em Gurupá no ano de 1948, o levantamento foi realizado no banco de dados da Universidade da Florida na biblioteca “George A. Smathers”, que dispõe do material digitalizado onde consta notas de campos e fotografias, do projeto Gurupá. A equipe formada por Charles Wagley, sua esposa Cecilia Roxo, Eduardo Galvão, as informações pertencem a Universidade da Flórida. FOTOS: 1950- CHARLES WAGLEY PESQUISA: GILVANDRO TORRES
Os rastros da exploração ilegal no município de Gurupá causaram destruição dos seringais na Ilha Grande de Gurupá.
A consequência foi avassaladora.
Latifundiários e outros posseiros extraíam madeira e palmito, sem consciência ambiental.
Nesse contexto, o povo ribeirinho tomou conhecimento dos seus direitos, ao se organizar e perceber que a mata em pé dá mais lucro do que derrubada.
A Ilha Grande de Gurupá tem um grande tesouro em sua floresta: a vazão fluvial constante e a entrada e saída de água das marés.
Uma floresta com predominância de palmeiras de açaí e buriti, sendo aproveitadas desde as folhas até a semente.
São várias espécies de árvores de grande valor comercial como Sumaúma, Ucuuba, Andiroba, Virola e Macacaúba.
Os ribeirinhos moram na zona rural às proximidades dos rios, sobrevivendo da pesca artesanal, caça e agro extrativismo.
Esta vivência ribeirinha transformada em poesia tem como objetivo conhecer e compreender o povo amazônico.
Gurupá é um dos municípios mais antigos do estado do Pará, localizado na região do Baixo Amazonas, às margens do rio Amazonas.Fundado no período colonial,
Gurupá teve grande importância estratégica e militar durante a ocupação portuguesa.
O Forte de Santo Antônio de Gurupá é um dos principais símbolos históricos da cidade.
A cidade foi ponto de disputa entre portugueses, holandeses e ingleses no século XVII.
- Forte presença da cultura ribeirinha amazônica.
- Tradições ligadas à religiosidade popular, festas, saberes orais e modos de vida do rio.
- A oralidade, a memória dos mais velhos e a relação com a natureza são centrais na identidade gurupaense.
Gurupá possui pesquisadores, professores e escritores locais que se dedicam à preservação da história e da identidade amazônica, valorizando narrativas que não aparecem nos livros oficiais.
A produção cultural local fortalece o sentimento de pertencimento e resistência cultural. Gurupá representa a Amazônia histórica e viva, onde passado colonial, cultura tradicional e desafios contemporâneos convivem.
GILVANDRO TORRES
12/17/2025
12/16/2025
A vida nos ensina o verdadeiro valor de algumas pessoas, e ao mesmo tempo, a verdadeira face de outras.
Não se deixe arrastar pela vaidade.
Aprenda a conhecer-se.
Não se julgue indispensável.
Quando vier a tentação de julgar-se insubstituível, lembre-se de uma verdade irrefutável: só Deus é indispensável.
Não se envaideça!
Deus, que é grande, não assinou nenhuma de suas obras...
Não se esqueça: quem se exalta será humilhado, mas quem se humilha será exaltado.
Cada um recebe de acordo com o que dá. Se você der ódios e indiferenças, há de recebê-los de volta.
Mas se der atenção e carinho, há de ver-se cercado de afeto e Amor.
Ninguém se aproxima do espinheiro, por causa dos espinhos, nem do lodo, porque suja.
Mas todos apreciam permanecer perto das flores, que espalham beleza e perfume.



















