Lei nº 8.069/1990
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade
e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos
seus direitos fundamentos.
Art. 70 É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou
violação dos direitos da criança e do adolescente.
DIGA NÃO A TODO TIPO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E
ADOLESCENTE: NÃO SE CALE!
Conselho Tutelar Sua atuação e ATRIBUIÇÕES: Lei Federal
8.069/1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº
8.069, de 13 de julho de 1990.
Um estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os
seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também
deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora.
A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em
primeiro lugar. E a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o
seu bem-estar. Chamando a responsabilidade para todos.
A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos
cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida,
quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho
especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo
Estado.
A importância do Conselho Tutelar na comunidade.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar
pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.
Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende
crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é
papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas
crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas
de proteção.
A responsabilidade é
de todos pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade
em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria
condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão
definidos no artigo 227 da constituição federal, aplicando as medidas e
expedindo encaminhamentos para o Juiz. O
ECA é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e
adolescentes. O Conselho Tutelar, não
foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO. Não é atribuição
sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto
significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o
Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos
previstos no ECA de fato respeitem e cumpram.
O QUE SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO
JURISDICIONAL?
Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas
funções é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.
A garantia da
prioridade absoluta compreende, entre outras coisas, a preferência na
formulação e na execução das políticas públicas e a destinação de recursos
públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo envolve mais o
Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência que o
Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços públicos,
acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até mesmo o
CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários a
organização dos programas de atendimento.
Em 1990 a República Federativa do Brasil assina a Convenção
Internacional sobre os Direitos da Criança.
Em 1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente.
A Lei nº 10.097 proíbe qualquer trabalho os menores de
dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze
anos.
A Lei 9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Em 2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção:
Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um
canal de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes.
Em 2012 através da
Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que
regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que
pratique ato infracional.
Em 2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena
violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini,
morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal.
DIREITO À VIDA E
À SAÚDE: Toda a criança e adolescente tem direito à vida e à saúde. Os cuidados
começam bem cedo e continuam até a adolescência. O acompanhamento médico da mãe
durante toda a gravidez é essencial. Após o nascimento, ele precisa ser feito
na fase de bebê, criança e adolescente.
DIREITO À
LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE: São direitos de toda a criança e
adolescente. Ter opinião é importante. Respeite e converse. É indispensável
impor limites, mas com carinho e paciência. Nunca sendo violento. Tudo tem a
sua hora. Disciplina é essencial na vida de todos.
DIREITO À
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: Toda criança e adolescente tem direito a
convivência saudável com sua família, vizinhos e comunidade.
TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE TEM DIREITOS GARANTIDOS
POR LEI FEDERAL. A GARANTIA ESTÁ NA LEI!
MAIS A APLICAÇÃO E A
EFETIVIDADE DEPENDE DE NOS
ADULTOS.
QUE CRIAMOS,
PARTICIPAMOS OU EXECUTAMOS AS POLÍTICAS PÚBLICAS.
AUTOR: GILVANDRO TORRES
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