12/23/2024

Nosso Dever: zelar pelos direitos da criança e do adolescente. O QUE É CONSELHO TUTELAR?

 

Nosso Dever: zelar pelos direitos da criança e do adolescente.

 O QUE É CONSELHO TUTELAR?

 





 

 

 

 

 

 

 

 

 

 •DEFINIÇÕES:ECA

 

•ART 131: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

 •Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 O QUE FAZ CONSELHEIRO TUTELAR?

 • A principal função do Conselho tutelar é a proteção e garantia dos direitos dos menores segundo o seu Estatuto.

 •O papel do Conselho Tutelar começa a agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta.


O QUE É O ECA?

 •O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 13 de julho de 1990. Hoje, essa lei completa 29 anos de proteção à infância. A adoção do Estatuto é um marco para a ampliação do direito das crianças e dos adolescentes no país.

 Segundo o ECA (artigo 53), “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.

 Educação um direito assegurado por lei!

 •Educação na Constituição de 1988. ... A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 •1988. Constituição federal : o artigo 205 define a educação como um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.

  A Educação é um direito fundamental que ajuda não só no desenvolvimento de um país, mas também de cada indivíduo. Sua importância vai além do aumento da renda individual ou das chances de se obter um emprego. ...

Por meio da Educação, garantimos nosso desenvolvimento social, econômico e cultural.

 





 

CONHECER OS MECANISMOS DE TRABALHO.

Quando o serviço público necessário inexiste ou é prestado de forma irregular, o Conselho deve comunicar o fato ao responsável pela política pública correspondente e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para que o serviço seja criado ou regularizado.

Para promover a execução de suas decisões, o Conselho pode, de acordo com o ECA (art. 136, in. III), fazer o seguinte:

• Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde,

•educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.

 Conselho Tutelar NATUREZA JURÍDICA (Artigo 131) do adolescente”

Permanente, Autônomo.  Não Jurisdicional• Encarregado pela sociedade de ZELAR pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente• Órgão Colegiado.

 QUE SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?

 Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.

 O CONSELHO TUTELAR COMO ÓRGÃO ENCARREGADO PELA SOCIEDADE

 Ser encarregado pela sociedade traduz a iniciativa da comunidade local, em escolher alguém, com alguns requisitos e qualidades, para ser o executor das atribuições constitucionais e legais no âmbito da proteção integral à criança e ao adolescente.

  O Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO. Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de fato respeitem e cumpram.

  QUANDO PROCURAR O CONSELHO TUTELAR?

Sempre que os DIREITOS FUNDAMENTAIS das crianças e adolescentes forem desrespeitados.

SÃO ELES:►DIREITO À VIDA E À SAÚDE;►DIREITO À LIBERDADE, RESPEITO E DIGNIDADE;►DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER, PROFISSIONALIZAÇÃO E PROTEÇÃO NO TRABALHO.

 A ATRIBUIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE ASSESSORAR:

 Inciso IX do artigo 136 do Estatuto diz o seguinte: Assessorar o poder executivo local na elaboração da  proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, este inciso aproxima o Conselho das ações que o município tem que desenvolver em prol da criança e do adolescente. Porém, só aproxima. Na medida em que auxilia o poder executivo na elaboração da proposta orçamentária.

 Ser encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente é ser também, um órgão da sociedade que dividirá com o Estado e a família a responsabilidade da execução da política de atendimento social da criança e do adolescente.

A garantia da prioridade absoluta compreende, entre outras coisas, a preferência na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação de recursos públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo envolve mais o Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência que o Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços públicos, acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até mesmo o CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários a organização dos programas de atendimento.

 Agora vamos juntos entender e conhecer sobre essa Lei Federal n. 8.069 de 13 de julho de 1990 e mais conhecida como ECA, às atribuições e a importância do Conselho Tutelar na comunidade

 É o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Um estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora.

 A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar. E a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a responsabilidade para todos.

A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado. 

 Qual a importância do Conselho Tutelar para a sociedade?

 Integrante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), o Conselho Tutelar é um órgão público municipal que tem como missão representar a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, contra qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais.

 

 O que são os conselhos tutelares?

 O que é o Conselho Tutelar? De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069 / 1990 , o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.

 Qual é a importância do Conselho Tutelar?

 O Conselheiro tem funções importantes, como prestar atendimento a crianças, adolescentes, pais e responsáveis, requisitar serviços públicos em todas as áreas, além de encaminhar casos ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, quando necessário.

 O que é o Conselho Tutelar e qual seu papel?

 Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.

 Quando se deve acionar o Conselho Tutelar?

 O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional.

 

A responsabilidade é de todos pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

 Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 Conselheiro Tutelar, uma função de grande importância, ainda mais devido à responsabilidade que os conselheiros têm por  zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, além de orientar pais ou responsáveis pelos jovens.

 O Conselho Tutelar conta com autonomia funcional, o que significa que ele não é subordinado a nenhum outro órgão governamental.

 O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 30 anos este ano, observa-se algumas transformações acerca da política de garantia de direitos de crianças e adolescentes ao longo da história, sem dúvida a lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990 proporcionou ao longo dessas três décadas um legado que assegura direitos efetivos às crianças e aos adolescentes, embora tenhamos muitos desafios no que se refere à política de garantia de direitos.

 Em 1990 a República Federativa do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

 Em 1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

 A Lei nº 10.097 proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

 A Lei 9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 Em 2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes.

 Em 2012 através  da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

 Em 2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal.

 O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da constituição federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz.  O ECA é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

 

AUTOR: GILVANDRO TORRES

 

Lei nº 8.069/1990

 


 Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentos.

Art. 70 É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

DIGA NÃO A TODO TIPO DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE: NÃO SE CALE!

 

 Conselho Tutelar Sua atuação e ATRIBUIÇÕES: Lei Federal 8.069/1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 Um estatuto é um conjunto de regras neste estatuto, são os seus direitos, para exigir que eles sejam cumpridos e cada um tem também deveres a cumprir, e as crianças e os adolescentes não ficam de fora.


A prioridade das crianças e os adolescentes estão sempre em primeiro lugar. E a família, a sociedade e o Estado têm o dever de garantir o seu bem-estar. Chamando a responsabilidade para todos. 

 A Constituição Federal de 1988 garantiu vários direitos aos cidadãos, inclusive às crianças e ficou decidido que, desde o início da vida, quando ainda estão na barriga das mamães, as crianças merecem um carinho especial e devem ser cuidados e protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado.  

 A importância do Conselho Tutelar na comunidade.

 O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei. Com atribuições previstas no artigo 136 do ECA, o conselheiro tutelar atende crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos. Também é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. A partir do atendimento, o profissional aplica medidas de proteção.

  A responsabilidade é de todos pela efetivação dos direitos da criança e do adolescente.

 

Art. 4º : É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

O Estatuto da criança e do adolescente é a Lei que cria condições de proteção para os direitos da criança e do adolescente, que estão definidos no artigo 227 da constituição federal, aplicando as medidas e expedindo encaminhamentos para o Juiz.  O ECA é o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes.  O Conselho Tutelar, não foi criado para substituir a FAMÍLIA, a SOCIEDADE ou o ESTADO. Não é atribuição sua atender direitos que não foram atendidos por quem devia atender. Isto significa zelar para que a FAMÍLIA, A comunidade, a SOCIEDADE em geral e o Estado – que têm obrigação de respeitar e cumprir a efetivação dos direitos previstos no ECA de fato respeitem e cumpram.

 

O QUE SIGNIFICA SER PERMANENTE, AUTÔNOMO E NÃO JURISDICIONAL?

 Porque não pertence ao Poder Judiciário e não exerce suas funções é vinculado ao Poder Executivo Municipal, mais é um órgão autônomo.

 A garantia da prioridade absoluta compreende, entre outras coisas, a preferência na formulação e na execução das políticas públicas e a destinação de recursos públicos relacionados à infância e a juventude, neste processo envolve mais o Conselho de Direitos do que o Conselho Tutelar com a experiência que o Conselheiro adquire a partir do conhecimento da carência de serviços públicos, acaba desenvolvendo a capacidade para assessorar o Executivo e até mesmo o CMDCA e o legislativo no sentido da destinação dos recursos necessários a organização dos programas de atendimento.

 









 Em 1990 a República Federativa do Brasil assina a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

Em 1993 é Criada a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente.

 A Lei nº 10.097 proíbe qualquer trabalho os menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

 A Lei 9.970 institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 Em 2003 é criado os Canais de Denúncias e de Proteção: Disque 100 ou Disque Direitos Humanos é assumido pelo Governo Federal como um canal de denúncias de violações de direitos contra crianças e adolescentes.

 Em 2012 através  da Lei nº 12.594 institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.

 Em 2014 promulgado a Lei “Menino Bernardo” que condena violência moral e física na educação, em homenagem ao menino Bernardo Boldrini, morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal.

     DIREITO À VIDA E À SAÚDE: Toda a criança e adolescente tem direito à vida e à saúde. Os cuidados começam bem cedo e continuam até a adolescência. O acompanhamento médico da mãe durante toda a gravidez é essencial. Após o nascimento, ele precisa ser feito na fase de bebê, criança e adolescente.

    DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE: São direitos de toda a criança e adolescente. Ter opinião é importante. Respeite e converse. É indispensável impor limites, mas com carinho e paciência. Nunca sendo violento. Tudo tem a sua hora. Disciplina é essencial na vida de todos.

    DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: Toda criança e adolescente tem direito a convivência saudável com sua família, vizinhos e comunidade.

 

TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE TEM DIREITOS GARANTIDOS

 

POR LEI FEDERAL. A GARANTIA ESTÁ NA LEI!

 

MAIS A APLICAÇÃO E A  EFETIVIDADE  DEPENDE DE NOS ADULTOS.

 

QUE CRIAMOS,  PARTICIPAMOS OU EXECUTAMOS AS POLÍTICAS PÚBLICAS.

 

AUTOR: GILVANDRO TORRES

 

 

 

ESTATUTO DA JUVENTUDE LEI FEDERAL N. 12.852 DE 2013

 O QUE É O ESTATUTO DA JUVENTUDE?

 












O texto do estatuto define alguns direitos fundamentais para todo jovem brasileiro.

 

Direito à cidadania e à participação social e política.

 

A pessoa de 15 a 29 anos tem direito de se envolver ativamente em ações de políticas públicas que digam respeito não somente aos PRÓPRIOS DIREITOS, MAS AO BENEFÍCIO DE SUAS COMUNIDADES.

 

Direito à profissionalização, ao trabalho e à renda.

 

O Estatuto da Juventude define também como deve se dar a ação do poder público para garantir ao jovem a profissionalização, o trabalho e a renda, além de ofertas de empregos compatíveis com horários de trabalho e estudo, e prevenção contra exploração do trabalho juvenil. Para adolescentes com idade entre 15 e 18 anos, vale o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e em leis específicas.

 

Direito à diversidade e à igualdade

 

O Estatuto define que o jovem não deve ser discriminado por sua etnia, raça, cor da pele, cultura, origem, idade, sexo, orientação sexual, idioma, religião, opinião, deficiência ou condição social ou econômica. O estado deve se assegurar de capacitar professores para o enfrentamento à discriminação, entre outras providências.

 

Direito à saúde

 

O jovem tem direito ao acesso universal e gratuito ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a serviços de saúde humanizados e de qualidade, que respeitem as especificidades do jovem. Nos diversos níveis de ensino, devem-se abordar temas como consumo de drogas e saúde reprodutiva. O poder público deve se encarregar da veiculação de campanhas educativas sobre o tema.

 

Direito à cultura

 

O jovem tem direito à livre criação; ao acesso aos bens e serviços culturais e à participação nas decisões de política cultural; à identidade e à diversidade cultural; e à memória social. Ao Estado compete garantir o acesso aos locais ou eventos culturais com preço reduzido, além de garantir ao jovem com deficiência acessibilidade, entre outros.

 

Direito ao desporto e ao lazer

 

O Estatuto da Juventude define que a política pública de desporto e lazer destinada ao jovem deve considerar, entre outros, a oferta de equipamentos comunitários que permitam a prática desportiva, cultural e de lazer. Além disso, todas as escolas deverão buscar pelo menos um local apropriado para atividades poliesportivas.

 

Direito à segurança e ao acesso à justiça

 

Políticas de segurança pública voltadas para os jovens devem buscar a prevenção e enfrentamento da violência. Ações voltadas a jovens em situação de risco e vulnerabilidade social devem ser prioridade nas ações do Estado.

 

Lei no 11.741/2008 CURSOS PROFISSIONALIZANTES

 

Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica.

 

Lei no 11.692/2008 PROJOVEM

 

Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem, instituído pela Lei n° 11.129, de 30 de junho de 2005; altera a Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; revoga dispositivos das Leis nos 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, 10.748, de 22 de outubro de 2003, 10.940, de 27 de agosto de 2004, 11.129, de 30 de junho de 2005, e 11.180, de 23 de setembro de 2005; e dá outras providências.

 

LEI Nº 12.513/20111 PRONATEC

 

Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências.

 

Lei no 10.260/2001 FIES: Dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências.

 

Decreto no 6.093/2007: Dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando a universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências.

 

Decreto no 5.840/2006: Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, e dá outras providências.

 

Decreto no 5.490/2005: Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude – CNJ, e dá outras providências.

 

AUTOR: GILVANDRO TORRES

 

Engenho do Murutucu foi um dos mais prósperos engenhos de açúcar surgidos no século XVIII na região Amazônica.

 Em 1766 o Engenho do Murutucu tornou-se propriedade do arquiteto italiano Antônio José Landi, referência histórica e arquitetônica da cidade de Belém e também em âmbito internacional.

 O Engenho Murutucu esteve relacionado ao Movimento da Cabanagem (1835-1840), quando o local temporariamente foi utilizado como um acampamento das tropas de revoltosos liderados por Vinagre , Angelim e Gavião, que eram os comandantes da revolução.

 Em 14 de agosto de 1835, a partir de uma caminhada no terreno do engenho do murutucu, iniciou-se a segunda invasão de Belém pelas forças cabanas.




 

Alienação Parental: Violação aos Direitos da Criança e do Adolescente.

 


 A alienação parental é o processo e o resultado da manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família.

 O ECA erigiu a convivência familiar e comunitária ao patamar de direito fundamental, porque considera que crianças e os adolescentes, na condição de pessoas em formação, precisam de valores morais e éticos para atingirem a fase adulta com uma formação sólida, com a personalidade bem estruturada.

 É o que dispõe o § 4º do artigo 19 do ECA, deixando claro que, deverá ser por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou se a criança estiver sendo acolhida institucionalmente, é indispensável a visita dos genitores a esta.

 A Constituição do Brasil de 1988, faz menção a direitos fundamentais garantidos às crianças e aos adolescentes, previstos, especificamente nos caputs dos artigos 226 e 227, senão veja-se:

 Artigo 226: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

 Artigo 227: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 Em 1959, tem-se a primeira grande evolução no sentido da mudança de mentalidade sobre o tema: a Assembleia Geral da ONU aprovou por unanimidade a Declaração dos Direitos da Criança, transformando o problema da criança em um desafio que implicava uma solução universal: pais e países tinham a obrigação de proteger e de educar suas crianças.

PRIORIDADE ABSOLUTA.

 Quando a situação de alienação chega aos seus extremos, o único meio para a resolução desse conflito é levar o caso ao judiciário, que tomarão as medidas cabíveis, urgentes e necessárias para preservação da integridade moral, física e psicológica da criança.

A Lei 12.318 de 2010 dispõe acerca da alienação parental, conceituando-a em seu artigo 2º: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

 Alienação Parental:  Lei 12.318 de 2010

 DIFICULTAR: o exercício da Autoridade parental e o contato da criança ou adolescente com o genitor e a genitora.

 DESQUALIFICAR: Perante a criança ou o adolescente a conduta de um dos genitores.

 

Fonte: https://ambitojuridico.com.br

https://heloisevfreitas.jusbrasil.com.br/

 


ADAPTADO P0R: GILVANDRO TORRES

 A história do Brasil desde o descobrimento: Uma história perigosamente realista e inventada.

 
Desde o descobrimento do continente americano, pelo navegador Cristóvão Colombo no ano de 1492. As nações de Portugal e Espanha as duas maiores potencias europeias do mundo conhecido, e entre os anos 1580 e 1640 estiveram unidos em um mesmo reinado.

 No século XV os dois países europeus decidiram dividir as terras descoberta e cuja extensão era desconhecida entre si em uma linha imaginaria conhecido como TRATADO DE TORTESILHAS ficou conhecido entre AMERICA PORTUGUESA e AMÉRICA ESPANHOLA.

  Em dezembro de 1498, uma frota de oito navios, sob o comando de Duarte Pacheco Pereira, atingiu o litoral brasileiro e chegou a explorá-lo, à altura dos atuais Estados do Pará e do Maranhão, foi mantida em rigoroso segredo. 

 Decidido a impressionar o monarca local, ou a convencê-lo pelas armas, o rei enviava agora uma expedição ostensivamente rica e poderosa, composta de 13 navios com uma tripulação estimada entre  1.500 homens.

 Seu comando foi confiado a Pedro Álvares Cabral.

 A bordo, estavam presentes alguns dos mais experientes navegadores portugueses, como Bartolomeu Dias, o mesmo que dobrou o cabo da Boa Esperança, atingindo pela primeira vez o oceano Índico.

 A partida da armada de  foi programada para o dia 8 de março de 1500,

  No entardecer do dia 22 de abril, ancorou em frente a um monte, batizado de Pascoal, no magnífico cenário do litoral Sul do atual estado de Bahia.

 Antes de continuar a viagem para a Índia, os navegantes permaneceriam ali até o dia 2 de maio, tomando posse da terra, em nome de D. Manuel I.

 Assim, a chegada de Cabral ao Brasil é dois anos posterior à de Duarte Pacheco. Além disso, o atual território brasileiro já era habitado desde tempos pré-históricos. 

 No dia 22 de abril de 1500  a data marca a tomada de posse das terras brasileiras pelo reino de Portugal.

 

AUTOR: GILVANDRO TORRES

 

A FUNDAÇÃO DE BELÉM, e a RESISTÊNCIA DE UM HEROICO POVO TUPINAMBÁ.

 

A Expedição Militar comandada pelo Capitão FRANCISCO CALDEIRA CASTELO BRANCO, que saiu da Cidade de São Luiz do Maranhão, indo em direção pelo delta do rio amazonas, ancorou as margens da atual Baia do Guajará no dia 12 de janeiro de 1616.

 Erguendo Forte Militar do Presépio (forte do castelo) de madeira e taipa, com muro de pedras e canhões em direção do mar. Posteriormente fundou o povoado denominou Santa Maria de Belém.  E a região foi chamada Feliz Lusitânia. Os portugueses ao chegarem à região acharam o rio era muito largo e denominarão de GRÃO PARÁ, ou seja, rio mar.

Devido aos abusos cometidos pelos portugueses na busca de mão de obra indígena, diversos grupos INDIGENAS  liderados pelo tuxaua GUAIMIABA se reuniram em 1618. Os levantes contra os portugueses se estenderam e, em janeiro de 1619, os Tupinambás atacaram o Forte do Presépio, na cidade de Belém. A morte de Guaimiaba, e mais dois mil guerreiros rebelados contra a dominação portuguesa.

 GUAIMIABA morreu bravamente defendendo Mairi, como era DENOMINADA A POVOAÇÃO TUPINAMBÁ onde hoje se encontra a CAPITAL DO ESTADO DO PARÁ.

 O Verdadeiro nome da cidade SANTA MARIA DE BELÉM é MAIRI TUPINAMBÁ, moradia dos Tupinambás e Pacajás, comandados pelo cacique Guaimiaba . 


                    Aqueles que sabem da ancestralidade,  podem notar a ampla INFLUÊNCIA do TUPINAMBÁ  nos NOMES e Lugares da região de Belém, uma prova da ancestralidade desses tempos antigos, numa miríade de nomes como os das ruas dos: JURUNAS, TIMBIRAS, CARIPUNAS, TUPINAMBÁS, MUNDURUCUS, TAMOIOS E APINAGES.

 A primeira rua na cidade foi à rua do norte, hoje ladeira do castelo. E o  primeiro bairro é a cidade velha, em seguida o bairro da campina, que se se originou as margens do igarapé Pirí.

 A expansão da colonização territorial teve vários episódios de combates os conflitos entre colonizadores e os povos originários, transformou-se em várias batalhas sangrentas, ocultada pelas paginas dos LIVROS DIDÁTICOS DE HISTÓRIA.

 O norte já estava sendo explorados pelos os holandeses ergueram Fortes COMERCIAIS e MILITARES ao longo do rio Xingu e na cidade de Gurupá.

 A língua universal indígena era NHEENGATU, quer dizer língua geral, os indígenas em diferentes dialetos se entediam e posteriormente depois de muitos anos seria essencial para comunicar-se  no PERÍODO DA  CABANAGEM.

 Em maio 1623, junto com LUÍS ARANHA DE VASCONCELOS, AIRES DE SOUZA CHICHORRO E SALVADOR DE MELO, retomou dos holandeses os pontos fortificados de Muturu( rio Xingu) e Mariocay ( atual cidade de Gurupá), próximo á foz do rio Xingu, fundando no lugar o Forte de Santo Antônio de Gurupá, fazendo desta fortaleza a base de apoio para os colonizadores portugueses, expulsando nos anos seguintes os holandeses do Baixo Xingu e do rio Tapajós.

 

Texto e Pesquisa: GILVANDRO TORRES

 

Imagem: Belém em 1825, por Johann Baptist von Spix & Carl Friedrich Philipp von Martius.

 Referencia: https://www.nucleodoconhecimento.com.br/historia/heranca-tupinamba

 Fonte: História do Pará, autor Paraense: Benedicto Monteiro- editora Amazônia-2006.

 

FRENTE DA CIDADE DE GURUPÁ- AUTOR: GILVANDRO TORRES

 




ALGUMAS PINTURAS ARTESANAIS - AUTOR: GILVANDRO TORRES- VIVÊNCIA AMAZÔNICA










 

Representando a Paróquia Santo Antônio de Gurupá no culto ecumênico turma de Pedagogia UFPA- 2024