2/17/2026

De acordo com o Art. 4º da Emenda Revisional a Lei Orgânica do Município de Gurupá nº. 01, de 26 de dezembro de 2016, “São símbolos do Município de Gurupá, a Bandeira, O Hino, O Brasão, e outros estabelecidos em Lei”. Parágrafo Único: A partir da homologação e promulgação da atualização da Lei Orgânica, as cores dos prédios públicos deverão obedecer aos padrões definidos na bandeira do município. (Gurupá-PA, 2016).

 

A bandeira de Gurupá

Foi criada através da Lei n° 352 do dia 06 de junho de 1969, na administração do Prefeito Municipal José Vicente de Paula Barreto Meio, que teve como Secretário Municipal de Administração o senhor Mário da Silva Machado, sendo que este projeto foi de autoria do poder público juntamente com vereadores. Baseando-se no Art. 10, § 3° da Constituição Federal criou-se a Arma Municipal e a Bandeira Municipal, símbolo forte nas comemorações cívicas. 

Sendo um dos nossos patrimônios cívicos, a bandeira municipal também representa nossos distritos através das estrelas que são Gurupá — distrito sede, Carrazedo e Itatupá. 

A bandeira Municipal é um de nossos maiores patrimônios cívicos, pois, além de representar as cores do nosso município, representa também nossos pontos distritais, como já citado, lembramos que Carrazedo está localizado na parte de cima do município, limitando-se com o município de Porto de Moz e Itatupá com o Amapá.

 


AUTOR: GILVANDRO TORRES 

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